Em sessão realizada agora à tarde, nesta quarta (7), o plenário da Corte do Tribunal de Contas da União (TCU) julgou improcedente representação 036.450/2020-0, reconhecendo a legalidade da incorporação da VPNI dos oficiais de Justiça e seu pagamento cumulado com a GAE. O desfecho positivo para os servidores se dá após quase uma década de discussão desde o Acórdão 2784/2016/TCU. A assessoria jurídica do Sintrajuf-PE, através do advogado Rudi Cassel, acompanhou a sessão.
Com relação ao pagamento de valores retroativos, a assessoria informa que irá analisar mais detalhadamente o acórdão, quando publicado. Se for com improcedência total, sem ressalvas, como dito no dispositivo lido, os retroativos serão pagos. Em qualquer caso, o Sintrajuf-PE não precisa ajuizar nova ação, porque já possui uma ação coletiva, na qual foi juntada a lei nova e demonstrada sua natureza interpretativa e retroativa, desde a justificativa da emenda apresentada no Congresso Nacional.
Assim que disponibilizada a íntegra do acórdão do TCU do julgamento de hoje, o sindicato providenciará a juntada nos processos judicial e administrativos sobre a matéria.
Sindicato terá reunião com TRT6 nesta quinta-feira (8)
Para amanhã, quinta-feira, dia 8, está prevista uma reunião do Sintrajuf-PE com o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Regiao (TRT6) para tratar da situação dos oficiais de Justiça que sofreram corte na VPNI em função do entendimento do Tribunal – hoje um dos poucos do País – de aplicação desfavorável aos servidores do procedimento de apuração de “indícios” do TCU.
Temer admite que pode insistir na reforma da Previdência ainda este ano
Michel Temer (MDB) deu duas declarações preocupantes neste início de semana. Em almoço com empresários nos EUA, Temer voltou a defender que a reforma da Previdência pode ser votada após as eleições
Setembro Amarelo: ambientes tóxicos e a perda da qualidade de vida no trabalho
Prevenção: falar é a melhor solução. Ligue 188. Segundo o Ministério da Saúde, em 2016 foram registradas 11.433 mortes por suicídio no Brasil. Um crescimento de 2,3% em comparação a 2015.
Temer edita decreto que regulamenta terceirização na Administração Federal
As novas medidas se aplicam à Administração Federal direta, indireta, autárquica e fundacional, além de empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.