Em sessão realizada agora à tarde, nesta quarta (7), o plenário da Corte do Tribunal de Contas da União (TCU) julgou improcedente representação 036.450/2020-0, reconhecendo a legalidade da incorporação da VPNI dos oficiais de Justiça e seu pagamento cumulado com a GAE. O desfecho positivo para os servidores se dá após quase uma década de discussão desde o Acórdão 2784/2016/TCU. A assessoria jurídica do Sintrajuf-PE, através do advogado Rudi Cassel, acompanhou a sessão.
Com relação ao pagamento de valores retroativos, a assessoria informa que irá analisar mais detalhadamente o acórdão, quando publicado. Se for com improcedência total, sem ressalvas, como dito no dispositivo lido, os retroativos serão pagos. Em qualquer caso, o Sintrajuf-PE não precisa ajuizar nova ação, porque já possui uma ação coletiva, na qual foi juntada a lei nova e demonstrada sua natureza interpretativa e retroativa, desde a justificativa da emenda apresentada no Congresso Nacional.
Assim que disponibilizada a íntegra do acórdão do TCU do julgamento de hoje, o sindicato providenciará a juntada nos processos judicial e administrativos sobre a matéria.
Sindicato terá reunião com TRT6 nesta quinta-feira (8)
Para amanhã, quinta-feira, dia 8, está prevista uma reunião do Sintrajuf-PE com o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Regiao (TRT6) para tratar da situação dos oficiais de Justiça que sofreram corte na VPNI em função do entendimento do Tribunal – hoje um dos poucos do País – de aplicação desfavorável aos servidores do procedimento de apuração de “indícios” do TCU.
Sessão do CSJT analisa matérias de interesse da categoria; acompanhe ao vivo
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) realiza nesta sexta-feira (28) a sessão que analisará matérias de interesse dos servidores da pasta.
Sintrajuf-PE participa de encontro nacional do segmento em Fortaleza
A direção do Sintrajuf-PE aprovou em reunião na quinta-feira (27) a participação do sindicato no Encontro Nacional de Técnicos do Poder Judiciário Federal. Quem representará a entidade será o dirigente Leonardo Moura.
ATENÇÃO: Consignação em folha deve voltar ao normal em julho!
A Medida provisória 873/19, publicada no dia 1º de março, com propósito de desestruturar os sindicatos (e a luta contra a reforma da previdência) perde a eficácia nesta sexta-feira (28). A MP instituiu a cobrança de contribuição sindical por boleto bancário