Em sessão realizada agora à tarde, nesta quarta (7), o plenário da Corte do Tribunal de Contas da União (TCU) julgou improcedente representação 036.450/2020-0, reconhecendo a legalidade da incorporação da VPNI dos oficiais de Justiça e seu pagamento cumulado com a GAE. O desfecho positivo para os servidores se dá após quase uma década de discussão desde o Acórdão 2784/2016/TCU. A assessoria jurídica do Sintrajuf-PE, através do advogado Rudi Cassel, acompanhou a sessão.
Com relação ao pagamento de valores retroativos, a assessoria informa que irá analisar mais detalhadamente o acórdão, quando publicado. Se for com improcedência total, sem ressalvas, como dito no dispositivo lido, os retroativos serão pagos. Em qualquer caso, o Sintrajuf-PE não precisa ajuizar nova ação, porque já possui uma ação coletiva, na qual foi juntada a lei nova e demonstrada sua natureza interpretativa e retroativa, desde a justificativa da emenda apresentada no Congresso Nacional.
Assim que disponibilizada a íntegra do acórdão do TCU do julgamento de hoje, o sindicato providenciará a juntada nos processos judicial e administrativos sobre a matéria.
Sindicato terá reunião com TRT6 nesta quinta-feira (8)
Para amanhã, quinta-feira, dia 8, está prevista uma reunião do Sintrajuf-PE com o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Regiao (TRT6) para tratar da situação dos oficiais de Justiça que sofreram corte na VPNI em função do entendimento do Tribunal – hoje um dos poucos do País – de aplicação desfavorável aos servidores do procedimento de apuração de “indícios” do TCU.
Artigo: O servidor como alvo do pacote fiscal do governo Bolsonaro
O governo Bolsonaro, por intermédio de seu líder no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), apresentou conjunto de 3 propostas de emenda à Constituição (PEC)
Reforma da Previdência é promulgada nesta terça (12)
O Congresso Nacional promove sessão solene nesta terça-feira (12), às 10 horas, para promulgar a reforma da Previdência. Com a promulgação da reforma, as novas alíquotas de contribuição passam a valer sobre os salários de março de 2020.
Processo sobre diferença no auxílio alimentação tem sentença procedente em primeira instância
O processo nº 0812867-15.2018.4.05.8300, que trata das diferenças na implantação do auxílio alimentação e tramita na 12ª Vara Federal teve sentença de primeira instância procedente.