Em sessão realizada agora à tarde, nesta quarta (7), o plenário da Corte do Tribunal de Contas da União (TCU) julgou improcedente representação 036.450/2020-0, reconhecendo a legalidade da incorporação da VPNI dos oficiais de Justiça e seu pagamento cumulado com a GAE. O desfecho positivo para os servidores se dá após quase uma década de discussão desde o Acórdão 2784/2016/TCU. A assessoria jurídica do Sintrajuf-PE, através do advogado Rudi Cassel, acompanhou a sessão.
Com relação ao pagamento de valores retroativos, a assessoria informa que irá analisar mais detalhadamente o acórdão, quando publicado. Se for com improcedência total, sem ressalvas, como dito no dispositivo lido, os retroativos serão pagos. Em qualquer caso, o Sintrajuf-PE não precisa ajuizar nova ação, porque já possui uma ação coletiva, na qual foi juntada a lei nova e demonstrada sua natureza interpretativa e retroativa, desde a justificativa da emenda apresentada no Congresso Nacional.
Assim que disponibilizada a íntegra do acórdão do TCU do julgamento de hoje, o sindicato providenciará a juntada nos processos judicial e administrativos sobre a matéria.
Sindicato terá reunião com TRT6 nesta quinta-feira (8)
Para amanhã, quinta-feira, dia 8, está prevista uma reunião do Sintrajuf-PE com o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Regiao (TRT6) para tratar da situação dos oficiais de Justiça que sofreram corte na VPNI em função do entendimento do Tribunal – hoje um dos poucos do País – de aplicação desfavorável aos servidores do procedimento de apuração de “indícios” do TCU.
Pesquisa do CNJ revela impactos da pandemia na saúde mental dos servidores do PJU
Sintrajuf-PE convoca assembleia para discutir reposição salarial
O Sintrajuf-PE convoca a categoria a participar da Assembleia Geral Extraordinária que vai deliberar a respeito da campanha de reposição salarial com índice unificado de 19,99% e o calendário unificado de mobilização e indicativo de estado greve.
Comitê do TRF5 realiza primeira reunião com participação do Sintrajuf-PE
A instauração da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) aconteceu com a primeira reunião do comitê responsável pelo tema, no último dia 10 de fevereiro.