O Sintrajuf-PE questionou o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) sobre as restrições contidas na Portaria n.º 773/2023, que veda ao pessoal dos cartórios eleitorais e centrais de atendimento ao eleitor o gozo de folgas entre os dias 15 de abril e 6 de junho deste ano. A norma prevê que situações excepcionais deverão ser encaminhadas com justificativas à Diretoria-Geral para decidir considerando a manutenção da regularidade do processo eleitoral.
Provocado por servidoras e servidores de base, o Sintrajuf-PE questionou a ausência de motivação do ato, reclamando informação a respeito, e pleiteou a mitigação da norma, apontando inclusive que o prazo fixado ultrapassa muito o período mais crítico do “fechamento do cadastro”, além de retirar a possibilidade de melhor gestão e composição dos interesses - individual dos servidores e público do serviço – por parte de chefes e juízes.
Foto: Blog do Nill Júnior
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Primeiro grito de carnaval do Sintrajuf/PE será no dia 7 de fevereiro
O Sintrajuf/PE convida toda a categoria para participar do primeiro grito de carnaval do sindicato. Venha para o “ContestaAÇÃO na Folia”. Chope gelado, comidas e muito frevo com a Orquestra Paranampuká. A concentração será na sede do sindicato localizada na Rua do Pombal, 52 – Santo Amaro, no dia 07
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