O Sintrajuf-PE questionou o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) sobre as restrições contidas na Portaria n.º 773/2023, que veda ao pessoal dos cartórios eleitorais e centrais de atendimento ao eleitor o gozo de folgas entre os dias 15 de abril e 6 de junho deste ano. A norma prevê que situações excepcionais deverão ser encaminhadas com justificativas à Diretoria-Geral para decidir considerando a manutenção da regularidade do processo eleitoral.
Provocado por servidoras e servidores de base, o Sintrajuf-PE questionou a ausência de motivação do ato, reclamando informação a respeito, e pleiteou a mitigação da norma, apontando inclusive que o prazo fixado ultrapassa muito o período mais crítico do “fechamento do cadastro”, além de retirar a possibilidade de melhor gestão e composição dos interesses - individual dos servidores e público do serviço – por parte de chefes e juízes.
Foto: Blog do Nill Júnior
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SPFs: seminário e ato apresentaram resultados positivos na defesa dos serviços públicos
O calendário de atividades para o período está assim definido: 17/10 – Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral e Sexual no serviço público. 24/10 – Dia Nacional de lutas nos estados em defesa do Serviço Público 18 a 24/11- Semana Nacional de Combate ao Racismo no serviço público