O Sintrajuf-PE questionou o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) sobre as restrições contidas na Portaria n.º 773/2023, que veda ao pessoal dos cartórios eleitorais e centrais de atendimento ao eleitor o gozo de folgas entre os dias 15 de abril e 6 de junho deste ano. A norma prevê que situações excepcionais deverão ser encaminhadas com justificativas à Diretoria-Geral para decidir considerando a manutenção da regularidade do processo eleitoral.
Provocado por servidoras e servidores de base, o Sintrajuf-PE questionou a ausência de motivação do ato, reclamando informação a respeito, e pleiteou a mitigação da norma, apontando inclusive que o prazo fixado ultrapassa muito o período mais crítico do “fechamento do cadastro”, além de retirar a possibilidade de melhor gestão e composição dos interesses - individual dos servidores e público do serviço – por parte de chefes e juízes.
Foto: Blog do Nill Júnior
Manifesto em Defesa da Fenajufe e da Unidade Sindical
Quanto maior a desagregação, maior a dificuldade de resistência e enfrentamento à retirada de direitos em curso. Não podemos agir isoladamente e nem perder a consciência de categoria. É essa consciência coletiva que fortalece todos os segmentos da categoria.
EM DEFESA DA UNIDADE DOS SERVIDORES DO PJU! CONTRA A FRAGMENTAÇÃO SINDICAL!
A diretoria do Sintrajuf-PE, gestão "Democracia, União e Luta", afirma seu compromisso com a unidade nacional da categoria através da defesa e do fortalecimento da FENAJUFE!
Esclareça dúvidas sobre autogestão em saúde na série de vídeos realizada com Renatto Pinto, do TRT
Veja a série no Canal do Sintrajuf/PE no YouTube ou na fanpage do sindicato no Facebook.