O Sintrajuf-PE questionou o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) sobre as restrições contidas na Portaria n.º 773/2023, que veda ao pessoal dos cartórios eleitorais e centrais de atendimento ao eleitor o gozo de folgas entre os dias 15 de abril e 6 de junho deste ano. A norma prevê que situações excepcionais deverão ser encaminhadas com justificativas à Diretoria-Geral para decidir considerando a manutenção da regularidade do processo eleitoral.
Provocado por servidoras e servidores de base, o Sintrajuf-PE questionou a ausência de motivação do ato, reclamando informação a respeito, e pleiteou a mitigação da norma, apontando inclusive que o prazo fixado ultrapassa muito o período mais crítico do “fechamento do cadastro”, além de retirar a possibilidade de melhor gestão e composição dos interesses - individual dos servidores e público do serviço – por parte de chefes e juízes.
Foto: Blog do Nill Júnior
Horário especial na sexta-feira de carnaval
Justiça Eleitoral com horário especial na sexta-feira de carnaval.
Categoria lamenta a morte de servidora do TRE-PB
Nota de pesar pelo falecimento de servidora do TRE-PB.
Propostas de alteração estatutária podem ser enviadas até 1º de março
Comissão Organizadora do 10º Congresso da Fenajufe (10º Congrejufe) prorroga prazo para envio de propostas de alteração estatutária, até 1º de março.