O Sintrajuf-PE questionou o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) sobre as restrições contidas na Portaria n.º 773/2023, que veda ao pessoal dos cartórios eleitorais e centrais de atendimento ao eleitor o gozo de folgas entre os dias 15 de abril e 6 de junho deste ano. A norma prevê que situações excepcionais deverão ser encaminhadas com justificativas à Diretoria-Geral para decidir considerando a manutenção da regularidade do processo eleitoral.
Provocado por servidoras e servidores de base, o Sintrajuf-PE questionou a ausência de motivação do ato, reclamando informação a respeito, e pleiteou a mitigação da norma, apontando inclusive que o prazo fixado ultrapassa muito o período mais crítico do “fechamento do cadastro”, além de retirar a possibilidade de melhor gestão e composição dos interesses - individual dos servidores e público do serviço – por parte de chefes e juízes.
Foto: Blog do Nill Júnior
Diretores do Sintrajuf-PE recebem medalhes em cerimônia realizada pelo TRT-PE
O secretário-geral Elielson Floro e o diretor de relações sindicais do Sintrajuf-PE foram agraciados com a Medalha Juiz Eurico Castro Chaves Filho, na categoria mérito funcional.
Definida a titularidade das Coordenadorias e dos Coletivos Nacionais
Nova gestão da FEANJUFE inicia os trabalhos tratando de organização interna e de mobilização.
A Abolição não caiu do céu
13 DE MAIO é data de reflexão sobre a abolição inconclusa no Brasil e de desconstrução da narrativa histórica que oculta o protagonismo da população negra na luta contra o escravismo.