O Sintrajuf-PE questionou o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) sobre as restrições contidas na Portaria n.º 773/2023, que veda ao pessoal dos cartórios eleitorais e centrais de atendimento ao eleitor o gozo de folgas entre os dias 15 de abril e 6 de junho deste ano. A norma prevê que situações excepcionais deverão ser encaminhadas com justificativas à Diretoria-Geral para decidir considerando a manutenção da regularidade do processo eleitoral.
Provocado por servidoras e servidores de base, o Sintrajuf-PE questionou a ausência de motivação do ato, reclamando informação a respeito, e pleiteou a mitigação da norma, apontando inclusive que o prazo fixado ultrapassa muito o período mais crítico do “fechamento do cadastro”, além de retirar a possibilidade de melhor gestão e composição dos interesses - individual dos servidores e público do serviço – por parte de chefes e juízes.
Foto: Blog do Nill Júnior
Sintrajuf-PE faz campanha de filiação e incentivo à qualificação
O Sintrajuf-PE tem um recado à(o)s servidora(e)s do TRT6, TRE, JF/TRF5 e JMU, em especial quem tomou posse recentemente.
Sintrajuf-PE repudia ataques à Justiça do Trabalho e convoca para Ato Nacional
Sintrajuf-PE convoca para o Ato Nacional em Defesa da Competência Constitucional da Justiça do Trabalho e em Defesa Dos Direitos Da Classe Trabalhadora
STF adia julgamento sobre “uberização”. Dia 28 haverá ato no TRT6. Participe!
O Supremo Tribunal Federal (STF) não julgou, no dia 8 deste mês, a Reclamação (RCL) 64.018, como tinha divulgado o Sintrajuf-PE. O processo – que no cerne, afeta a competência constitucional da Justiça do Trabalho – estava na pauta, mas não foi chamado, ficando o julgamento adiado para data incerta.