O Sintrajuf-PE questionou o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) sobre as restrições contidas na Portaria n.º 773/2023, que veda ao pessoal dos cartórios eleitorais e centrais de atendimento ao eleitor o gozo de folgas entre os dias 15 de abril e 6 de junho deste ano. A norma prevê que situações excepcionais deverão ser encaminhadas com justificativas à Diretoria-Geral para decidir considerando a manutenção da regularidade do processo eleitoral.
Provocado por servidoras e servidores de base, o Sintrajuf-PE questionou a ausência de motivação do ato, reclamando informação a respeito, e pleiteou a mitigação da norma, apontando inclusive que o prazo fixado ultrapassa muito o período mais crítico do “fechamento do cadastro”, além de retirar a possibilidade de melhor gestão e composição dos interesses - individual dos servidores e público do serviço – por parte de chefes e juízes.
Foto: Blog do Nill Júnior
Outubro Rosa promove conscientização sobre a prevenção do câncer de mama
Aproximadamente 80% dos tumores na mama são descobertos pelas próprias mulheres através do toque.
Governo e Câmara Federal discutem reforma sindical inspirada no tipo de pluralismo sindical dos EUA
Pluralismo sindical? EUA: morte lenta de sindicatos pulverizados
CTASP da Câmara debate negociação coletiva nesta quinta (03)
A Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados realiza amanhã (03), audiência pública para debater a situação dos servidores e servidoras públicos, com foco na previdência, as negociações coletivas e os planos de carreira dos servidores