O Sintrajuf-PE questionou o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) sobre as restrições contidas na Portaria n.º 773/2023, que veda ao pessoal dos cartórios eleitorais e centrais de atendimento ao eleitor o gozo de folgas entre os dias 15 de abril e 6 de junho deste ano. A norma prevê que situações excepcionais deverão ser encaminhadas com justificativas à Diretoria-Geral para decidir considerando a manutenção da regularidade do processo eleitoral.
Provocado por servidoras e servidores de base, o Sintrajuf-PE questionou a ausência de motivação do ato, reclamando informação a respeito, e pleiteou a mitigação da norma, apontando inclusive que o prazo fixado ultrapassa muito o período mais crítico do “fechamento do cadastro”, além de retirar a possibilidade de melhor gestão e composição dos interesses - individual dos servidores e público do serviço – por parte de chefes e juízes.
Foto: Blog do Nill Júnior
Sintrajuf-PE promove Outubro Rosa, mês de prevenção e combate ao câncer de mama
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Sintrajuf-PE presente no Dia Nacional de Luta contra reforma administrativa. Mobilização terá que ser constante
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Sindicatos da 5ª Região manifestam insatisfação com o processo de retomada no TRF5
Os sindicatos representantes da 5ª Região se reuniram mais uma vez para discutir e pedir providências ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), após serem surpreendidos com o retorno das atividades presenciais.