O Sintrajuf-PE questionou o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) sobre as restrições contidas na Portaria n.º 773/2023, que veda ao pessoal dos cartórios eleitorais e centrais de atendimento ao eleitor o gozo de folgas entre os dias 15 de abril e 6 de junho deste ano. A norma prevê que situações excepcionais deverão ser encaminhadas com justificativas à Diretoria-Geral para decidir considerando a manutenção da regularidade do processo eleitoral.
Provocado por servidoras e servidores de base, o Sintrajuf-PE questionou a ausência de motivação do ato, reclamando informação a respeito, e pleiteou a mitigação da norma, apontando inclusive que o prazo fixado ultrapassa muito o período mais crítico do “fechamento do cadastro”, além de retirar a possibilidade de melhor gestão e composição dos interesses - individual dos servidores e público do serviço – por parte de chefes e juízes.
Foto: Blog do Nill Júnior
Fenajufe presta esclarecimentos sobre compra de nova sede
A Fenajufe encaminhou, na última quinta-feira (29), ao Sindjus/DF, Sinpojufes/ES, Sindjufe/TO e Sindjuf/SE, informações sobre o processo de decisão e de aquisição da nova sede da Federação.
Ocupação das UTIs da rede pública de Pernambuco chega perto de 80%
Ocupação das UTIs da rede pública de Pernambuco chega perto de 80%
Dieese rebate estudo da CNI que utiliza dados distorcidos e faz afirmações errôneas
Dieese rebate estudo da CNI sobre despesas e excesso de servidores.