O Sintrajuf-PE questionou o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) sobre as restrições contidas na Portaria n.º 773/2023, que veda ao pessoal dos cartórios eleitorais e centrais de atendimento ao eleitor o gozo de folgas entre os dias 15 de abril e 6 de junho deste ano. A norma prevê que situações excepcionais deverão ser encaminhadas com justificativas à Diretoria-Geral para decidir considerando a manutenção da regularidade do processo eleitoral.
Provocado por servidoras e servidores de base, o Sintrajuf-PE questionou a ausência de motivação do ato, reclamando informação a respeito, e pleiteou a mitigação da norma, apontando inclusive que o prazo fixado ultrapassa muito o período mais crítico do “fechamento do cadastro”, além de retirar a possibilidade de melhor gestão e composição dos interesses - individual dos servidores e público do serviço – por parte de chefes e juízes.
Foto: Blog do Nill Júnior
Sindicatos da 5ª Região elaboram pauta conjunta contra modelo proposto para TRFMED
Os sindicatos que representam servidoras e servidores da Justiça Federal da 5ª Região voltaram a se reunir, ontem à noite (11), tendo como pauta a proposta do Tribunal Regional Federal da 5ª Região para o plano de saúde por autogestão, o TRFMED.
Jurídico do Sintrajuf-PE orienta sobre conversão de tempo especial de aposentadoria
Filiadas e filiados do Sintrajuf-PE, que receberam ou recebem adicional de insalubridade ou periculosidade têm disponível o requerimento para a conversão do tempo especial em tempo comum para fins de aposentadoria, com os multiplicadores previstos no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Apagão no Amapá é exemplo de prejuízo das privatizações de serviços básicos
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