O Sintrajuf-PE questionou o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) sobre as restrições contidas na Portaria n.º 773/2023, que veda ao pessoal dos cartórios eleitorais e centrais de atendimento ao eleitor o gozo de folgas entre os dias 15 de abril e 6 de junho deste ano. A norma prevê que situações excepcionais deverão ser encaminhadas com justificativas à Diretoria-Geral para decidir considerando a manutenção da regularidade do processo eleitoral.
Provocado por servidoras e servidores de base, o Sintrajuf-PE questionou a ausência de motivação do ato, reclamando informação a respeito, e pleiteou a mitigação da norma, apontando inclusive que o prazo fixado ultrapassa muito o período mais crítico do “fechamento do cadastro”, além de retirar a possibilidade de melhor gestão e composição dos interesses - individual dos servidores e público do serviço – por parte de chefes e juízes.
Foto: Blog do Nill Júnior
Bolsonaro endossa atos de Trump e reafirma, sem provas, que eleição do Brasil foi fraudada
O presidente Jair Bolsonaro reafirmou nesta quarta-feira, (06), que houve “muita fraude” nas eleições americanas que marcaram a derrota de Donald Trump, a quem o líder brasileiro destacou ser aliado.
TRT6 prorroga Fase 2 do plano de retomada dos serviços presenciais
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) publicou, nesta quarta-feira (06), através no Ato Conjunto 01/2021, a prorrogação da Fase 2 do plano de retomada dos serviços presenciais.
Sintrajuf-PE emite nota de solidariedade a Áureo Cisneiros e Sinpol-PE
A diretoria do Sintrajuf-PE manifesta solidariedade ao dirigente sindical Áureo Cisneiros e ao Sinpol-PE em face da demissão daquele em razão da sua atividade representativa classista.