O Sintrajuf-PE questionou o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) sobre as restrições contidas na Portaria n.º 773/2023, que veda ao pessoal dos cartórios eleitorais e centrais de atendimento ao eleitor o gozo de folgas entre os dias 15 de abril e 6 de junho deste ano. A norma prevê que situações excepcionais deverão ser encaminhadas com justificativas à Diretoria-Geral para decidir considerando a manutenção da regularidade do processo eleitoral.
Provocado por servidoras e servidores de base, o Sintrajuf-PE questionou a ausência de motivação do ato, reclamando informação a respeito, e pleiteou a mitigação da norma, apontando inclusive que o prazo fixado ultrapassa muito o período mais crítico do “fechamento do cadastro”, além de retirar a possibilidade de melhor gestão e composição dos interesses - individual dos servidores e público do serviço – por parte de chefes e juízes.
Foto: Blog do Nill Júnior
Sintrajuf-PE solicita representação e alterações na SJR-1º Grau
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Bolsonaro admite não ter provas de “fraude eleitoral”. Mas volta a fazer ameaças
Em sua live semanal veiculada, ontem (01), nas redes sociais, o presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), admitiu que não tem provas sobre suposta fraude ocorrida nas urnas eletrônicas das eleições de 2018.
Comissão Especial prorroga prazo para apresentação de emendas à PEC32
O prazo para apresentação de emendas à PEC 32/20 – a reforma administrativa – na Comissão Especial foi prorrogado por mais três sessões e vai até 7 de julho.