O Sintrajuf-PE questionou o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) sobre as restrições contidas na Portaria n.º 773/2023, que veda ao pessoal dos cartórios eleitorais e centrais de atendimento ao eleitor o gozo de folgas entre os dias 15 de abril e 6 de junho deste ano. A norma prevê que situações excepcionais deverão ser encaminhadas com justificativas à Diretoria-Geral para decidir considerando a manutenção da regularidade do processo eleitoral.
Provocado por servidoras e servidores de base, o Sintrajuf-PE questionou a ausência de motivação do ato, reclamando informação a respeito, e pleiteou a mitigação da norma, apontando inclusive que o prazo fixado ultrapassa muito o período mais crítico do “fechamento do cadastro”, além de retirar a possibilidade de melhor gestão e composição dos interesses - individual dos servidores e público do serviço – por parte de chefes e juízes.
Foto: Blog do Nill Júnior
PEC32: Frente Pernambucana em Defesa dos Serviços Públicos pede apoio da AMUPE
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TRFMED: Sintrajuf-PE e demais sindicatos da Justiça Federal da 5ª Região fazem Ato na Web
O Sintrajuf-PE e demais sindicatos da Justiça Federal da 5ª Região seguem na luta por um TRFMED digno e acessível à categoria e pelo direito de escolha e manutenção do auxílio-saúde.
Sintrajuf-PE convoca reunião virtual que elegerá representantes e pauta do 8º CONAS
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