O Sintrajuf-PE questionou o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) sobre as restrições contidas na Portaria n.º 773/2023, que veda ao pessoal dos cartórios eleitorais e centrais de atendimento ao eleitor o gozo de folgas entre os dias 15 de abril e 6 de junho deste ano. A norma prevê que situações excepcionais deverão ser encaminhadas com justificativas à Diretoria-Geral para decidir considerando a manutenção da regularidade do processo eleitoral.
Provocado por servidoras e servidores de base, o Sintrajuf-PE questionou a ausência de motivação do ato, reclamando informação a respeito, e pleiteou a mitigação da norma, apontando inclusive que o prazo fixado ultrapassa muito o período mais crítico do “fechamento do cadastro”, além de retirar a possibilidade de melhor gestão e composição dos interesses - individual dos servidores e público do serviço – por parte de chefes e juízes.
Foto: Blog do Nill Júnior
Sintrajuf-PE conquista liminar que mantém verba e garante ressarcimento da “Opção de FC”
O Sintrajuf-PE conquista mais uma vitória na defesa judicial da verba “Opção de FC” dos aposentados. É ainda decisão em tutela de urgência, mas que por ora preserva em sua integralidade os proventos de servidora do TRE-PE.
Nota de pesar
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário da União em Pernambuco – Sintrajuf-PE expressa profundo pesar pelo falecimento da companheira Patrícia Carvalho, advogada que já integrou a assessoria jurídica do sindicato.
Em reunião com Ministro Fux, Fenajufe tem o melhor resultado no encaminhamento do NS desde 2015