O Sintrajuf-PE questionou o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) sobre as restrições contidas na Portaria n.º 773/2023, que veda ao pessoal dos cartórios eleitorais e centrais de atendimento ao eleitor o gozo de folgas entre os dias 15 de abril e 6 de junho deste ano. A norma prevê que situações excepcionais deverão ser encaminhadas com justificativas à Diretoria-Geral para decidir considerando a manutenção da regularidade do processo eleitoral.
Provocado por servidoras e servidores de base, o Sintrajuf-PE questionou a ausência de motivação do ato, reclamando informação a respeito, e pleiteou a mitigação da norma, apontando inclusive que o prazo fixado ultrapassa muito o período mais crítico do “fechamento do cadastro”, além de retirar a possibilidade de melhor gestão e composição dos interesses - individual dos servidores e público do serviço – por parte de chefes e juízes.
Foto: Blog do Nill Júnior
Desembargador se desculpa após falar em nível cultural superior do PR
O desembargador Mário Helton Jorge, do Tribunal de Justiça do Paraná, se desculpou na sessão desta sexta-feira (28/4) pelo seu comentário sobre nordestinos.
Sintrajuf-PE presente no ato do 1º de maio em Recife
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TRT6 busca imóvel para Fórum do Recife. Sintrajuf-PE quer solução do problema
O TRT6 publicou, na última sexta-feira (28), um edital de chamamento público para selecionar imóvel que se adeque à instalação do Fórum Trabalhista do Recife.