O Sintrajuf-PE participou, nesta segunda-feira (5), de reunião com entidades representativas da magistratura e da advocacia trabalhista para articular a realização de um ato em defesa da Justiça do Trabalho. O encontro se deu na sede da Amatra6 e contou com representantes da OAB/Comissão de Direito do Trabalho e da Associação da(o)s Advogada(o)s Trabalhistas. Pelo Sindicato, o presidente, Manoel Gérson, e diretor de relações sindicais, Felipe Santos, representaram a categoria.
O ato será no dia 28 de fevereiro, em frente ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), no Cais do Apolo, às 11h, e integrará um Dia de Mobilização Nacional em Defesa da Competência da Justiça do Trabalho. O motivo: o posicionamento do Supremo Tribunal Federal diante de casos de “PJotização” e outras formas de relação laboral que vem esvaziando a competência da Justiça do Trabalho.
Para o Sintrajuf-PE, a postura do STF vem fragilizando a Justiça do Trabalho, a Constituição e a proteção dos trabalhadores e impulsionando a precarização, além de outros efeitos negativos.
Segundo Felipe Santos, que é servidor do TRT6, “a mobilização é necessária em função da do papel protetivo da JT frente ao capital. E essa é uma pauta de toda a classe trabalhadora e suas históricas entidades representativas, não só dos setores que atuam no judiciário”.
Manoel Gérson, que também integra a coordenação da federação nacional da categoria, a Fenajufe, afirma que a pauta já estava no raio de atenção da entidade e ratificou a posição favorável ao ato e o comprometimento do Sintrajuf-PE na sua realização. “O STF não pode virar promotor da precarização. A defesa da JT, mesmo com limitações, e de sua competência constitucional é meio para a defesa dos direitos dos trabalhadores. Os servidores e servidoras do TRT6, que fazem a JT no dia a dia, estão chamados à linha de frente dessa mobilização”.
TRT6 mantém imposição sobre férias. Sintrajuf-PE discute posição com a categoria
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) voltou a negar possibilidade de ajuste das férias dos servidores, mantendo a imposição de que, além dos saldos de 2018 e 2019, também o de 2020 deve ser “gozado” neste exercício.
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