O esperado novo reajuste do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar no Judiciário da União finalmente foi confirmado. Hoje, quinta-feira, 1º de fevereiro, foi publicada a Portaria Conjunta GP Nº 1/2024 dispondo que os valores per capita mensais desses benefícios passam a ser, respectivamente, de R$ 1.393,10 e de R$ 1.178,82. A surpresa negativa é que a base da Justiça Eleitoral segue aguardando o mesmo tratamento.
A portaria veio assinada pelo Conselho Nacional de Justiça, Superior Tribunal de Justiça, Conselho da Justiça Federal, Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Superior Tribunal Militar e Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não assinou, como se previa.
O Sintrajuf-PE junto à Fenajufe vem buscando confirmar os valores a serem apresentados pelo TSE.
>> Vitória da categoria
Essa nova rodada de atualização dos valores de benefícios é uma vitória da categoria, que já havia passado anos sem reajuste dessas verbas e lutando para a instalação de uma política permanente de correção. O reajuste anterior tinha se referenciado no total de perdas inflacionárias que se acumulavam sobre esses auxílios. Já o presente reajuste importa em percentual de 17,78%, superando a inflação dos últimos 12 meses.
É uma vitória a ser celebrada, ainda que o valor nominal acrescentado ao contracheque seja reduzido. Mas, além de celebrar, é preciso manter a cobrança para os reajustes sejam mantidos de fato como política de manutenção do valor dos benefícios para que cumpram sua função.
Fortalecer o sindicato em mais essa luta é fundamental. Não fique só, fique solidário com sua categoria. FILIE-SE!
CSJT determina correção de benefícios retroativa a 1º de junho
Ato do Conselho Superior da Justiça do Trabalho corrigindo os valores do Auxílio-Alimentação e da Assistência Pré-Escolar para R$ 910,08 e R$ 719,62 respectivamente.
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