O esperado novo reajuste do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar no Judiciário da União finalmente foi confirmado. Hoje, quinta-feira, 1º de fevereiro, foi publicada a Portaria Conjunta GP Nº 1/2024 dispondo que os valores per capita mensais desses benefícios passam a ser, respectivamente, de R$ 1.393,10 e de R$ 1.178,82. A surpresa negativa é que a base da Justiça Eleitoral segue aguardando o mesmo tratamento.
A portaria veio assinada pelo Conselho Nacional de Justiça, Superior Tribunal de Justiça, Conselho da Justiça Federal, Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Superior Tribunal Militar e Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não assinou, como se previa.
O Sintrajuf-PE junto à Fenajufe vem buscando confirmar os valores a serem apresentados pelo TSE.
>> Vitória da categoria
Essa nova rodada de atualização dos valores de benefícios é uma vitória da categoria, que já havia passado anos sem reajuste dessas verbas e lutando para a instalação de uma política permanente de correção. O reajuste anterior tinha se referenciado no total de perdas inflacionárias que se acumulavam sobre esses auxílios. Já o presente reajuste importa em percentual de 17,78%, superando a inflação dos últimos 12 meses.
É uma vitória a ser celebrada, ainda que o valor nominal acrescentado ao contracheque seja reduzido. Mas, além de celebrar, é preciso manter a cobrança para os reajustes sejam mantidos de fato como política de manutenção do valor dos benefícios para que cumpram sua função.
Fortalecer o sindicato em mais essa luta é fundamental. Não fique só, fique solidário com sua categoria. FILIE-SE!
Feliz Natal e um 2024 de muitas conquistas!
O Sintrajuf-PE informa às sindicalizadas e sindicalizados que estamos de recesso e retomamos as atividades no dia 08 de janeiro (segunda-feira).
Sintrajuf-PE inicia obras para requalificar fachada e calçada da sede Sindicato
O Sintrajuf-PE estará em obras no mês de dezembro. O serviço começou na sexta-feira, dia 15, e deverá se estender até o mês de janeiro.
Sintrajuf-PE requer retorno imediato da verba à(o)s OJs e o retroativo. Filie-se!
O Sintrajuf-PE requereu com urgência, em ofício encaminhado ao TRT6 e TRF5, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023, que determina afastamento de qualquer absorção, redução ou compensação da VPNI de quintos de Oficial de Justiça.