O Sintrajuf-PE reuniu-se com o presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), nesta terça-feira (30), e dentre os pontos de pauta abordou a possibilidade de parceria com a Justiça Eleitoral acerca do plano de saúde. O dirigente da entidade, Manoel Gérson, falou do contato da secretaria de gestão de pessoas do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) com o TRFMED (plano de saúde por autogestão) com vistas à verificação da possibilidade de parceria que permita a adesão de servidores da Justiça Eleitoral.
Embora tenha ocorrido esse contato, não houve continuidade e segue sem resposta por parte do TRFMED. Manoel Gérson informou ainda que o Sintrajuf-PE pretende apresentar a demanda ao novo presidente do TRE.
O presidente do TRF5 acolheu o pedido com simpatia e sinalizando que está, de modo geral, alinhado à ideia do TRFMED de ampliar sua base, cabendo aprofundar a análise dessa possibilidade.
A base do Sintrajuf-PE na Justiça Eleitoral vem buscando do tribunal que empreenda esforços no sentido de, além do pagamento do VIR, viabilizar mais opções de planos por convênios ou parcerias a serem disponibilizadas a quem tiver interesse.
Essa demanda foi apresentada ao Sintrajuf-PE e discutida e aprovada em assembleias e, segundo informações colhidas pelo Sindicato, poderá ser atendida parcialmente em breve, através do credenciamento do plano de saúde da ASSEFAZ. A parceria com o TRFMED também foi ponto específico aprovado pela base.
Feliz Natal e um 2024 de muitas conquistas!
O Sintrajuf-PE informa às sindicalizadas e sindicalizados que estamos de recesso e retomamos as atividades no dia 08 de janeiro (segunda-feira).
Sintrajuf-PE inicia obras para requalificar fachada e calçada da sede Sindicato
O Sintrajuf-PE estará em obras no mês de dezembro. O serviço começou na sexta-feira, dia 15, e deverá se estender até o mês de janeiro.
Sintrajuf-PE requer retorno imediato da verba à(o)s OJs e o retroativo. Filie-se!
O Sintrajuf-PE requereu com urgência, em ofício encaminhado ao TRT6 e TRF5, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023, que determina afastamento de qualquer absorção, redução ou compensação da VPNI de quintos de Oficial de Justiça.