O Sintrajuf-PE reuniu-se com o presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), nesta terça-feira (30), e dentre os pontos de pauta abordou a possibilidade de parceria com a Justiça Eleitoral acerca do plano de saúde. O dirigente da entidade, Manoel Gérson, falou do contato da secretaria de gestão de pessoas do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) com o TRFMED (plano de saúde por autogestão) com vistas à verificação da possibilidade de parceria que permita a adesão de servidores da Justiça Eleitoral.
Embora tenha ocorrido esse contato, não houve continuidade e segue sem resposta por parte do TRFMED. Manoel Gérson informou ainda que o Sintrajuf-PE pretende apresentar a demanda ao novo presidente do TRE.
O presidente do TRF5 acolheu o pedido com simpatia e sinalizando que está, de modo geral, alinhado à ideia do TRFMED de ampliar sua base, cabendo aprofundar a análise dessa possibilidade.
A base do Sintrajuf-PE na Justiça Eleitoral vem buscando do tribunal que empreenda esforços no sentido de, além do pagamento do VIR, viabilizar mais opções de planos por convênios ou parcerias a serem disponibilizadas a quem tiver interesse.
Essa demanda foi apresentada ao Sintrajuf-PE e discutida e aprovada em assembleias e, segundo informações colhidas pelo Sindicato, poderá ser atendida parcialmente em breve, através do credenciamento do plano de saúde da ASSEFAZ. A parceria com o TRFMED também foi ponto específico aprovado pela base.
Ações da GAJ: Processo da(o)s Servidore(a)s da JF está na pauta do dia 13/12!
Para contemplar a integralidade da categoria, o Sintrajuf-PE possui três Mandados de Segurança que buscam considerar a Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) como vencimento.
Mobilização pede suspensão da PEC dos Quinquênios no Senado
O Senado Federal prepara um golpe pesado contra servidoras e servidores do PJU e MPU: está na pauta desta quarta-feira (30) a votação da PEC dos Quinquênios (63/2013), que contempla apenas magistrados e integrantes do Ministério Público com o quinquênio — acréscimo de 5% nos salários a cada 5 anos
Migração para previdência complementar – vantagens e desvantagens para uma decisão individual
No dia 27 de outubro de 2022 foi publicada a Lei 14.463, de 2022, resultado da conversão da Medida Provisória nº 1.119, de 2022, que prevê a migração para a previdência complementar dos servidores federais que ingressaram no serviço público antes da correspondente instituição do Regime de Previdênci