O Sintrajuf-PE reuniu-se com o presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), nesta terça-feira (30), e dentre os pontos de pauta abordou a possibilidade de parceria com a Justiça Eleitoral acerca do plano de saúde. O dirigente da entidade, Manoel Gérson, falou do contato da secretaria de gestão de pessoas do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) com o TRFMED (plano de saúde por autogestão) com vistas à verificação da possibilidade de parceria que permita a adesão de servidores da Justiça Eleitoral.
Embora tenha ocorrido esse contato, não houve continuidade e segue sem resposta por parte do TRFMED. Manoel Gérson informou ainda que o Sintrajuf-PE pretende apresentar a demanda ao novo presidente do TRE.
O presidente do TRF5 acolheu o pedido com simpatia e sinalizando que está, de modo geral, alinhado à ideia do TRFMED de ampliar sua base, cabendo aprofundar a análise dessa possibilidade.
A base do Sintrajuf-PE na Justiça Eleitoral vem buscando do tribunal que empreenda esforços no sentido de, além do pagamento do VIR, viabilizar mais opções de planos por convênios ou parcerias a serem disponibilizadas a quem tiver interesse.
Essa demanda foi apresentada ao Sintrajuf-PE e discutida e aprovada em assembleias e, segundo informações colhidas pelo Sindicato, poderá ser atendida parcialmente em breve, através do credenciamento do plano de saúde da ASSEFAZ. A parceria com o TRFMED também foi ponto específico aprovado pela base.
Sintrajuf-PE detalha ações contra a absorção dos quintos de servidora(e)s da JFPE e TRF5
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CNJ divulga portaria com reajuste de benefícios. Atraso sem explicações prejudicou a categoria
Com atraso injustificado de um mês, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou, nesta segunda-feira (6), a aguardada portaria conjunta que fixa os valores per capta reajustados dos benefícios auxílio alimentação e assistência pré-escolar.
Novo parecer do Ministério Público atesta legalidade da VPNI e GAE
Em novo parecer, divulgado na noite dessa quinta-feira (2), o Ministério Público do Tribunal de Contas da União (MPTCU) reconheceu a legalidade da acumulação da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI) e Gratificação de Atividade Externa (GAE) dos oficiais de justiça.