O Sintrajuf-PE se coloca solidário às servidoras e servidores da Justiça do Trabalho de São Paulo (TRT 2ª Região) diante da redução abrupta da assistência à saúde suplementar e do agravamento da postura anti-isonômica em prejuízo da categoria. Manifestamos apoio à mobilização da(o)s colegas e do Sintrajud contra mais esse atropelo aos direitos da categoria.
De acordo com o sindicato paulista, a redução do auxílio e do subsídio alcança um percentual em torno de 25%, com relação aos valores pagos com acréscimos orçamentários até dezembro de 2023. O “coice” veio de surpresa e após a “queda” que foi a institucionalização de tratamento diferenciado em favor da magistratura no valor do benefício, sem justificativa plausível ou conhecida. Até a redução do benefício incide de modo discriminatório.
O Sintrajud denuncia o “processo agressivo de disputa orçamentária” e atropelo dos direitos da categoria que viabiliza a prestação jurisdicional e garante o dia a dia do Judiciário, enquanto o orçamento é consumido por “penduricalhos que inúmeros levaram juízes a receber até mais de R$ 100 mil no fim de 2023”.
O CNJ promoveu alterações regulamentares acerca da saúde suplementar de magistrados e servidores instaurando tratamento discriminatório, com valores distintos para auxílio saúde, incluindo um piso exclusivo para a magistratura, sem apontar um fator que legitime o discrímen.
O caso do TRT2 se insere no caudal de concessões por parte dos conselhos superiores de outros benefícios exclusivos – vistos como autoconcessões. Esse processo expõe o Judiciário e despreza servidora(e)s e demandas básicas – como resgate do valor de compra de seus salários – relegadas por “falta de orçamento”.
Os conselhos, o CNJ à frente, padecem de grave déficit antidemocrático na própria composição! Eles regulam todos os aspectos do trabalho – mas não contam com um único representante dos trabalhadores e trabalhadoras.
Pedido de destaque retira Quintos do plenário virtual do STF
Um pedido de destaque do ministro Ricardo Lewandowski retirou do plenário virtual do STF, o RE 638.115, que trata dos Quintos incorporados entre abril de 1998 e setembro de 2001. Mais cedo, o ministro Edson Fachin havia inaugurado a divergência no julgamento virtual.
Sintrajuf-PE estará na reunião da Fenajufe convocada para 7 de setembro
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Sintrajuf-PE promove reunião com Agentes de Segurança da Justiça do Trabalho na terça (03)
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