O Sintrajuf-PE se coloca solidário às servidoras e servidores da Justiça do Trabalho de São Paulo (TRT 2ª Região) diante da redução abrupta da assistência à saúde suplementar e do agravamento da postura anti-isonômica em prejuízo da categoria. Manifestamos apoio à mobilização da(o)s colegas e do Sintrajud contra mais esse atropelo aos direitos da categoria.
De acordo com o sindicato paulista, a redução do auxílio e do subsídio alcança um percentual em torno de 25%, com relação aos valores pagos com acréscimos orçamentários até dezembro de 2023. O “coice” veio de surpresa e após a “queda” que foi a institucionalização de tratamento diferenciado em favor da magistratura no valor do benefício, sem justificativa plausível ou conhecida. Até a redução do benefício incide de modo discriminatório.
O Sintrajud denuncia o “processo agressivo de disputa orçamentária” e atropelo dos direitos da categoria que viabiliza a prestação jurisdicional e garante o dia a dia do Judiciário, enquanto o orçamento é consumido por “penduricalhos que inúmeros levaram juízes a receber até mais de R$ 100 mil no fim de 2023”.
O CNJ promoveu alterações regulamentares acerca da saúde suplementar de magistrados e servidores instaurando tratamento discriminatório, com valores distintos para auxílio saúde, incluindo um piso exclusivo para a magistratura, sem apontar um fator que legitime o discrímen.
O caso do TRT2 se insere no caudal de concessões por parte dos conselhos superiores de outros benefícios exclusivos – vistos como autoconcessões. Esse processo expõe o Judiciário e despreza servidora(e)s e demandas básicas – como resgate do valor de compra de seus salários – relegadas por “falta de orçamento”.
Os conselhos, o CNJ à frente, padecem de grave déficit antidemocrático na própria composição! Eles regulam todos os aspectos do trabalho – mas não contam com um único representante dos trabalhadores e trabalhadoras.
Sintrajuf-PE protocola cálculos do auxílio-alimentação. Sindicalizada(o)s perto de receber
O Sintrajuf-PE informa que sua assessoria jurídica apresentou os cálculos revisados na Ação Coletiva nº 0812867-15.2018.4.05.8300, que trata das diferenças do auxílio-alimentação de 2016.
Assessoria jurídica do Sintrajuf-PE reverte demissão injusta de servidor sindicalizado!
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Sintrajuf-PE chama categoria a assinar abaixo-assinado por antecipação
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