O Sintrajuf-PE promoveu um debate, nesta quarta-feira, dia 24, sobre o TRT6-Saúde, o plano por autogestão da Justiça do Trabalho. O vídeo já obteve mais de duzentas visualizações em pouco tempo e pode ser acompanhado aqui: http://tinyurl.com/2jeufdxc
Assista, curta, compartilhe com mais colegas e você ainda pode comentar, deixar sua sugestão e opinião sobre o tema. Ajude a ampliar o acesso à informação e a participação na luta por melhorias na assistência à saúde e para que a gestão do plano reflita mais a situação das servidoras e servidores e alcance toda a categoria sem deixar ninguém de fora!
>> Sorteada(o)s com brindes de Carnaval
Ao final do debate, foram sorteados brindes de Carnaval, com opções de ingressos de baile ou “day use” em espaços com conforto, praça de alimentação e atrações em Olinda e de camisas de blocos tradicionais!
A(o)s sorteada(o)s foram:
>> Ingressos
Madiana Pinto Bandeira
Claudio Siqueira Lima
>> Camisas
Claudio Jose Siqueira Lima
Verushka De Oliveira Andrade
Isaac Oliveira
Ana Claudia De Souza Melo
Céres Reis
O Sintrajuf-PE parabeniza e agradece a participação de toda(o)s no debate, deixando o compromisso de seguirá defendendo, como tem feito, a ampliação do acesso a saúde para toda(o)s. E parabeniza a(o)s agraciada(o)s no sorteio.
Essa e outras lutas depende de você! Sindicalizado(a) você fortalece o Sintrajuf-PE e fortalece a nossa categoria.
Nota de pesar
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário da União em Pernambuco – Sintrajuf-PE expressa profundo pesar pelo falecimento de Ana Jaqueline Saraiva de Albuquerque, irmã da ex-presidente do nosso Sindicato Kátia Albuquerque.
Últimos cálculos para pagamento da diferença do auxílio alimentação. Filie-se!
O Sintrajuf-PE informa que está mais próximo dos filiados da Justiça Federal receberem o valor conquistado na Ação Coletiva nº 0812867-15.2018.4.05.8300, que trata das diferenças do auxílio alimentação de 2016.
Teletrabalho: CNJ decide em favor de pessoas com deficiência
O CNJ decidiu pela mudança na Resolução 343/2020 para prever que magistrada(o)s e servidora(e)s em teletrabalho realizarão audiências e atenderão às partes e advogados por videoconferência ou outro meio e, se não for possível, será designado um(a) substituta(o) para a atividade.