O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) definiu as funções que ensejam a concessão da “licença compensatória” estabelecida na Resolução CJF nº 847/2023. O benefício consiste na concessão de afastamento de até 10 (dez) dias ao mês por exercício e acumulação de funções administrativas e processuais extraordinárias, podendo ser pago como indenização, conforme disponibilidade orçamentária e financeira.
A licença foi instituída pelo CJF em novembro de 2023 apenas para magistrados de primeiro e segundo graus, sob o fundamento de isonomia com membros do Ministério Público, prevista na Resolução CNJ n.º 528/2023. Tribunais Superiores e Regionais do Trabalho vêm seguindo o exemplo.
O Conselho de Administração do TRF5 aprovou um primeiro bloco de funções que ensejam a concessão de licença compensatória (vide anexo), abrangendo 73 comissões, grupos, coordenações e funções de direção. Outras podem ser incluídas. Na quase totalidade delas estão servidoras e servidores, dedicando tempo de trabalho, energia, empenho, conhecimento.
A instituição desse benefício vem seguida da aprovação de pagamento dos quinquênios, com pagamento de retroativos, pelo Conselho da Justiça do Trabalho, mais uma vez exclusivamente para a magistratura, depois de o Conselho Nacional de Justiça ter estabelecido regras de pagamento de assistência à saúde suplementar privilegiando novamente a magistratura.
Para Manoel Gérson, presidente do Sintrajuf-PE e membro da Fenajufe, essa licença vem num cenário já conturbado. “O desenho geral é de um processo desatado de auto concessões de benefícios através dos conselhos. Além do atraso em democratizar relações internas de trabalho, é comum conselhos desprezarem equanimidade no tratamento de em temas que não justificam diferenciação entre as pessoas que trabalham no PJU. Às 23h59 não tem 1 real quando se fala de servidor, às 00h00 borbotam concessões à magistratura com implantação imediata, retroativo, alto impacto orçamentário. E é nesse cenário que vamos lutar pela antecipação do reajuste e pela reestruturação da carreira!”
Ação do Sintrajuf-PE para reajuste de todos os Quintos em pauta hoje no TRF5
A ação coletiva do Sintrajuf-PE que visa garantir a aplicação do índice do reajuste salarial previsto na Lei n.º 14.523/2023 (19,25%) para todos os Quintos, independente da época em que foram incorporados, será julgado hoje no Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Sintrajuf-PE manifesta solidariedade ao Sintrajufe-MA em caso sobre nepotismo
O Sintrajuf-PE reafirma sua solidariedade ao Sintrajufe-MA e à categoria no seu pleito de reverter, no Supremo Tribunal Federal (STF), multa e condenação sofrida em processo movido nos anos 90 pelo então presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª região (TRT16)
Sintrajuf-PE recomenda participação na pesquisa realizada pelo TRF5
A Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) está realizando pesquisa para ouvir magistrados (as) e servidores (as) sobre situações de assédio e discriminação no âmbito da Justiça Federal da 5ª Região.