O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) definiu as funções que ensejam a concessão da “licença compensatória” estabelecida na Resolução CJF nº 847/2023. O benefício consiste na concessão de afastamento de até 10 (dez) dias ao mês por exercício e acumulação de funções administrativas e processuais extraordinárias, podendo ser pago como indenização, conforme disponibilidade orçamentária e financeira.
A licença foi instituída pelo CJF em novembro de 2023 apenas para magistrados de primeiro e segundo graus, sob o fundamento de isonomia com membros do Ministério Público, prevista na Resolução CNJ n.º 528/2023. Tribunais Superiores e Regionais do Trabalho vêm seguindo o exemplo.
O Conselho de Administração do TRF5 aprovou um primeiro bloco de funções que ensejam a concessão de licença compensatória (vide anexo), abrangendo 73 comissões, grupos, coordenações e funções de direção. Outras podem ser incluídas. Na quase totalidade delas estão servidoras e servidores, dedicando tempo de trabalho, energia, empenho, conhecimento.
A instituição desse benefício vem seguida da aprovação de pagamento dos quinquênios, com pagamento de retroativos, pelo Conselho da Justiça do Trabalho, mais uma vez exclusivamente para a magistratura, depois de o Conselho Nacional de Justiça ter estabelecido regras de pagamento de assistência à saúde suplementar privilegiando novamente a magistratura.
Para Manoel Gérson, presidente do Sintrajuf-PE e membro da Fenajufe, essa licença vem num cenário já conturbado. “O desenho geral é de um processo desatado de auto concessões de benefícios através dos conselhos. Além do atraso em democratizar relações internas de trabalho, é comum conselhos desprezarem equanimidade no tratamento de em temas que não justificam diferenciação entre as pessoas que trabalham no PJU. Às 23h59 não tem 1 real quando se fala de servidor, às 00h00 borbotam concessões à magistratura com implantação imediata, retroativo, alto impacto orçamentário. E é nesse cenário que vamos lutar pela antecipação do reajuste e pela reestruturação da carreira!”
Emendas sobre Quintos, VPNI e NS em projeto do MPU são vetadas
As emendas promovidas pela Fenajufe ao então Projeto de Lei 2969/2022, do Ministério Público da União (MPU), e aprovadas pelo Congresso Nacional, afastando a absorção dos quintos (1998-2002) foram vetados pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
TCU retira processo da VPNI/GAE da pauta. Fenajufe convoca mobilização em Brasília
A assessoria jurídica do Sintrajuf-PE, a cargo do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, informou a retirada da pauta da sessão do Tribunal de Contas da União (TCU) da Representação 036450/2020-0, que trata da legalidade do pagamento da VPNI com a GAE a oficiais de Justiça.
Sintrajuf-PE e Sindjuf-SE dialogam sobre pautas da categoria e cenário nacional
Representantes dos sindicatos coirmãos, Sintrajuf-PE e Sindjuf-SE reuniram-se na noite da terça-feira (23) para compartilhar informações e opiniões sobre temas de interesse da categoria em discussão neste momento, e sobre a organização dos servidores e servidoras do Judiciário da União.