A Diretoria Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) publicou portaria instituindo grupo de trabalho (GT) para estudar e propor um novo rezoneamento de acordo com parâmetros da Resolução n.º 23.520/2017, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a política de atendimento ao eleitor. O GT terá prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir do dia 22 de janeiro, para conclusão dos trabalhos. O Sintrajuf-PE vai buscar mais informações e ouvir a categoria acerca do tema.
A resolução do TSE estabelece diretrizes para o rezoneamento, que é a extinção e remanejamento de Zonas Eleitorais (ZEs) do interior conforme critérios fixados em outra norma, a Resolução do TSE nº 23.422/14. Dentre esses critérios estão o número mínimo de eleitores na Zona, observada a densidade demográfica por Região, número máximo de cinco municípios por ZE, distâncias entre cidade e sede da Zona, disponibilidade de Varas da Justiça estadual e infraestrutura de comunicação.
A memória na categoria do último rezoneamento, ocorrido em 2017, não é boa. Para alguns, traumática. O processo resultou na redução do serviço eleitoral em dezenas de municípios, aglutinação de municípios sob uma mesma ZE e equipe de servidores, remoções de ofício de servidores e, claro, economia de recursos para o Tribunal.
No presente caso, de início, o Sintrajuf-PE já recebeu alguns contatos de servidores de base expressando estranheza ante o fato de possível mudança extensa em unidades do Interior em ano de eleições municipais, cujo volume de trabalho recai sobretudo nos servidores dos cartórios.
De acordo com o prazo estabelecido na portaria, o GT deverá concluir os estudos no mês de abril, em que se dá o processo final de “fechamento do cadastro”. De outra parte, não há registro de determinação por parte do TSE nem de processo semelhante em outros Tribunais.
O Sintrajuf-PE vai buscar mais informações sobre o processo iniciado, convocar a categoria em especial servidores de cartórios e formar posição coletiva acertada a ser encaminhada e defendida.
PASEP: Ação individual. Saiba o que é necessário
O Sintrajuf-PE informa à categoria que para ingresso da ação individual de cobrança de valores do PASEP, a condição de servidor(a) deve ser anterior à promulgação da Constituição de 1988 - ou seja, até 04/10/1988, inclusive.
Reajuste dos quintos: Sindicalizada(o)s já estão na ação coletiva do Sintrajuf-PE. Filie-se!
O Sintrajuf-PE informa à categoria que existe ação em andamento sobre reajuste do valor da VPNI de quintos/décimos. Novos e antigos sindicalizada(o)s já estão inseridos no processo.
PASEP: sindicalizada(o)s têm duas ações para cobrar valores da União
O Sintrajuf- PE informa à categoria que a(o)s sindicalizada(o)s terão duas possibilidades para cobrar valores do PASEP eventualmente não depositados ou não corrigidos adequadamente. Uma será por ação judicial coletiva, movida pelo Sindicato contra a União.