O Sintrajuf-PE voltou a cobrar providências para a imediata restituição dos Quintos e VPNI na folha deste mês de janeiro. O Sindicato afirma que o fato de haver deliberação pendente no CJF ou CSJT quanto ao passivo não impede o restabelecimento imediato das verbas suprimidas dos sindicalizados.
Até o momento, a Administração não emitiu decisão. O indicativo é de que os tribunais aguardam a deliberação dos respectivos Conselhos, enquanto os servidores amargam mais um mês de prejuízos decorrentes dos equívocos das próprias administrações quanto à VPNI e do Judiciário quanto aos Quintos.
Nesse contexto, o Sintrajuf-PE peticionou no processo administrativo e juntou despacho prolatado pela Diretoria do Foro da Seção Judiciária do Amazonas, que assegurou o restabelecimento da VPNI de Quintos e impediu qualquer absorção em fevereiro do ano corrente, fazendo referência a despacho do Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal.
Conforme destaca o Presidente do Sintrajuf-PE, Manoel Gérson, “o Sindicato tem ciência de que mesmo que a discussão quanto a passivos vá aguardar deliberação do Conselho da Justiça Federal, porém, o Secretário-Geral do CJF determinou que os Quintos incorporados entre abril de 1998 e setembro de 2001 deixem de ser absorvidos pelos reajustes dos anexos da Lei 11.416/2006, o que implica no imediato restabelecimento da parcela já absorvida indevidamente”.
Além disso, em relação aos oficiais de Justiça do TRT6, que haviam sofrido corte/absorção da VPNI de Quintos por suposta incompatibilidade de percepção cumulada com a GAE, o § 3º adicionado ao art. 16 da Lei nº 11.416/2006 coloca fim à discussão, ratificando a legalidade da cumulação. Desse modo, o Sintrajuf-PE peticionará no processo nº 1063453-34.2021.4.01.3400 levando a novidade legislativa, com o objetivo de garantir a reforma da sentença de improcedência.
O Sintrajuf-PE seguirá atuando em favor da categoria objetivando salvaguardar o direito aos Quintos e assegurar a observância das determinações legais.
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