O Sintrajuf-PE reuniu-se com Diretor Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), Wlademir Rolim, na última quarta-feira (10), para tratar da aplicação imediata da lei sobre Quintos e VPNI, mas também de temas como o orçamento para o plano de saúde e da correção do reenquadramento dos antigos “agentes de portaria”, de acordo com posição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Participaram o presidente do Sintrajuf-PE, Manoel Gérson, o diretor Elielson Floro e servidor Paulo Abreu representando a base do Sindicato.
Com relação ao cumprimento dos dispositivos de lei que entraram em vigor no dia 22 de dezembro de 2023, após a vitória na rejeição do Veto 25, o Sintrajuf-PE já noticiou a situação aqui – https://sintrajufpe.org.br/sintrajuf/noticias/2312/ – e nesta semana segue cobrando. Embora não haja resposta oficial, os contra cheques dos servidores já vão indicando que os tribunais ficaram inertes, inclusive quanto ao que seria “incontroverso”. O Sindicato insiste na aplicação imediata da lei e aguarda agenda com a presidência para tratar deste e outros temas.
>> Autogestão / TRT6-Saúde
No encontro, os servidores abordaram os requerimentos do Sintrajuf-PE em favor dos servidores. O Sindicato pleiteou, em novembro de 2023, que a sobra orçamentária ou remessa extra de recursos pelo CSJT fossem revertidas em favor dos servidores. No despacho, o TRT6 confirmou o envio de verba, mas em valor tal que o emprego se deu em despesas correntes do TRT6-saúde, não sendo possível liberar a cobrança de mensalidades ou comparticipação nem distribuição demais servidores.
O Sintrajuf-PE também apontou a perspectiva de acréscimo orçamentário permanente decorrente das resoluções 459 e 500 do CNJ. Após a reunião do conselho deliberativo, o TRT6 recebeu mais verba, que então serviu para liberar o pagamento das mensalidades de dezembro de 2023 e desconto de 50% em janeiro. No entanto, ainda não há confirmação de que esse acréscimo será permanente.
O Sintrajuf-PE defende que, já que o valor recebido pelo TRT6 para assistência a todos só chega a parte dos servidores, a autogestão deve empreender esforço e adotar como política tornar o plano mais acessível e mais justo na distribuição das despesas, sem perder de vista a sustentabilidade financeira. Como está hoje, o Sindicato, embora reconhecendo e defendendo os avanços, vem manifestando insatisfação até que o conjunto da categoria esteja atendida.
Com as mudanças do CNJ e se confirmando mais verba para assistência, seria inaceitável que todo valor seja simplesmente revertido para fundo de reserva, como se não houvesse servidor desassistido e como se não tivessem direito à assistência.
O Sindicato vai promover um debate sobre o modelo do TRT6 e convida a categoria a participar. A previsão é que ocorra no dia 24/01.
>> Reenquadramento das especialidades transportes e portaria em segurança/polícia judicial
Outro ponto abordado foi o reenquadramento das especialidades “transportes” e “portaria” em polícia judicial, antiga segurança. O tema, já abordado em outras ocasiões pelo Sintrajuf-PE e Fenajufe, se relaciona com a necessidade de congruência na organização dos serviços.
Baseado em resposta do CNJ e consulta do TRE-CE, o Sintrajuf-PE vai dialogar e demandar ao TRT6 consulta e medidas sobre o tema.
Sintrajuf entra com ação na justiça contra aumento do plano de saúde do TRT
O Sintrajuf/PE, através da sua assessoria jurídica, entrou nesta quarta-feira (11) com uma ação na Justiça Federal contra o aumento abusivo do plano de saúde dos servidores do Tribunal Regional do Trabalho (TRT). O número do processo é 0804416-98.2018.4.8300.
Temer desiste de proposta de teto salarial para novos servidores
O jornal Folha de S. Paulo noticiou nesse domingo que o governo de Michel Temer (MDB) desistiu da proposta que pretendia fixar em R$ 5 mil o teto salarial de ingresso no serviço público.
Jurídico: informamos que requisições de pagamentos liberadas devem ser retiradas para não serem canceladas
O Sintrajuf/PE informa aos servidores que fazem parte dos processos abaixo relacionados que as requisições de pagamentos (precatórios e RPVs) liberadas devem ser retiradas, pois de acordo com a lei nº 13.463/2017, após dois anos de inscritos há um cancelamento das ordens de pagamento.