O Sintrajuf-PE reuniu-se com Diretor Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), Wlademir Rolim, na última quarta-feira (10), para tratar da aplicação imediata da lei sobre Quintos e VPNI, mas também de temas como o orçamento para o plano de saúde e da correção do reenquadramento dos antigos “agentes de portaria”, de acordo com posição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Participaram o presidente do Sintrajuf-PE, Manoel Gérson, o diretor Elielson Floro e servidor Paulo Abreu representando a base do Sindicato.
Com relação ao cumprimento dos dispositivos de lei que entraram em vigor no dia 22 de dezembro de 2023, após a vitória na rejeição do Veto 25, o Sintrajuf-PE já noticiou a situação aqui – https://sintrajufpe.org.br/sintrajuf/noticias/2312/ – e nesta semana segue cobrando. Embora não haja resposta oficial, os contra cheques dos servidores já vão indicando que os tribunais ficaram inertes, inclusive quanto ao que seria “incontroverso”. O Sindicato insiste na aplicação imediata da lei e aguarda agenda com a presidência para tratar deste e outros temas.
>> Autogestão / TRT6-Saúde
No encontro, os servidores abordaram os requerimentos do Sintrajuf-PE em favor dos servidores. O Sindicato pleiteou, em novembro de 2023, que a sobra orçamentária ou remessa extra de recursos pelo CSJT fossem revertidas em favor dos servidores. No despacho, o TRT6 confirmou o envio de verba, mas em valor tal que o emprego se deu em despesas correntes do TRT6-saúde, não sendo possível liberar a cobrança de mensalidades ou comparticipação nem distribuição demais servidores.
O Sintrajuf-PE também apontou a perspectiva de acréscimo orçamentário permanente decorrente das resoluções 459 e 500 do CNJ. Após a reunião do conselho deliberativo, o TRT6 recebeu mais verba, que então serviu para liberar o pagamento das mensalidades de dezembro de 2023 e desconto de 50% em janeiro. No entanto, ainda não há confirmação de que esse acréscimo será permanente.
O Sintrajuf-PE defende que, já que o valor recebido pelo TRT6 para assistência a todos só chega a parte dos servidores, a autogestão deve empreender esforço e adotar como política tornar o plano mais acessível e mais justo na distribuição das despesas, sem perder de vista a sustentabilidade financeira. Como está hoje, o Sindicato, embora reconhecendo e defendendo os avanços, vem manifestando insatisfação até que o conjunto da categoria esteja atendida.
Com as mudanças do CNJ e se confirmando mais verba para assistência, seria inaceitável que todo valor seja simplesmente revertido para fundo de reserva, como se não houvesse servidor desassistido e como se não tivessem direito à assistência.
O Sindicato vai promover um debate sobre o modelo do TRT6 e convida a categoria a participar. A previsão é que ocorra no dia 24/01.
>> Reenquadramento das especialidades transportes e portaria em segurança/polícia judicial
Outro ponto abordado foi o reenquadramento das especialidades “transportes” e “portaria” em polícia judicial, antiga segurança. O tema, já abordado em outras ocasiões pelo Sintrajuf-PE e Fenajufe, se relaciona com a necessidade de congruência na organização dos serviços.
Baseado em resposta do CNJ e consulta do TRE-CE, o Sintrajuf-PE vai dialogar e demandar ao TRT6 consulta e medidas sobre o tema.
Sintrajuf-PE sugere mais participação, informação e valores justos para TRFMED
O Comitê Executivo do Programa de Autogestão em Saúde (TRFMED) do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) se reuniu mais uma vez para debater as próximas etapas de implantação do plano de assistência à saúde TRFMED.
TRE-PE: 65 Zonas Eleitorais aderiram à Secretaria Judiciária Remota do 1º Grau
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) implantou, através da Portaria Conjunta nº 10/2020 no âmbito da Justiça Eleitoral de Pernambuco, o projeto-piloto de adesão voluntária, da Secretaria Judiciária Eleitoral Remota do 1º Grau de Jurisdição (SJR 1º Grau).
STF proíbe redução de salário de servidor por estados e municípios
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (24), por maioria de votos, proibir a redução de jornada e de salário de servidores por estados e municípios quando os gastos com pessoal ultrapassarem o teto de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL). O limite é previsto em lei.