O Sintrajuf-PE ainda não recebeu despacho do TRT6 e do TRF5 aos requerimentos, apresentados em dezembro, que pleiteiam imediata aplicação da Lei 14.687/23 (art. 11, parágrafo único), após a rejeição do Veto 25, acerca dos Quintos e da VPNI de oficiais de Justiça. A demora dos tribunais suscita indicativo de que não cumprirão os dispositivos legais a tempo para a folha de janeiro.
O Sintrajuf-PE havia solicitado reunião com presidente do TRT6 e contatou assessoria, não ocorrendo em função da agenda em dezembro, recesso e férias da autoridade, e reuniu-se com o Diretor Geral do órgão, Wlademir Carvalho, para tratar acerca do tema. O Sindicato também vem buscando informações junto ao TRF5 e na JFPE no mesmo sentido.
Os indicativos são de que a decisão não ocorrerá a tempo de garantir a aplicação da lei em janeiro, remetendo-se para o próximo mês.
Alguns setores estão aguardando orientação superior sobre a devolução de valores, especialmente Quintos absorvidos em fevereiro de 2023, quando do reajuste de 6%. Mas, ainda que dúvida haja, a aplicação desse reajuste correspondente a parte do mês de dezembro (a partir do dia 23) e ao mês de janeiro, assim como a alteração do registro dos quintos, bem como a restituição da VONI, são medidas que já poderiam ter sido tomadas.
A imediata e correta aplicação dos dispositivos legais implica, primeiro, o afastamento de qualquer absorção/compensação de Quintos na folha de fevereiro próximo – quando incidirá a segunda parcela de 6% da reposição salarial –, segundo, o retorno da VPNI cortada de oficiais de justiça aposentados e alguns da ativa e extinção de qualquer procedimento com essa finalidade, e, terceiro, devolução com as correções legais dos valores cortados ou absorvidos.
O Sintrajuf-PE espera das administrações o mesmo esforço empreendido para implantação de benefícios à magistratura no final de dezembro, para não prorrogar por mais um mês o prejuízo que as medidas já causaram à categoria.
PASEP: Ação individual. Saiba o que é necessário
O Sintrajuf-PE informa à categoria que para ingresso da ação individual de cobrança de valores do PASEP, a condição de servidor(a) deve ser anterior à promulgação da Constituição de 1988 - ou seja, até 04/10/1988, inclusive.
Reajuste dos quintos: Sindicalizada(o)s já estão na ação coletiva do Sintrajuf-PE. Filie-se!
O Sintrajuf-PE informa à categoria que existe ação em andamento sobre reajuste do valor da VPNI de quintos/décimos. Novos e antigos sindicalizada(o)s já estão inseridos no processo.
PASEP: sindicalizada(o)s têm duas ações para cobrar valores da União
O Sintrajuf- PE informa à categoria que a(o)s sindicalizada(o)s terão duas possibilidades para cobrar valores do PASEP eventualmente não depositados ou não corrigidos adequadamente. Uma será por ação judicial coletiva, movida pelo Sindicato contra a União.