O Sintrajuf-PE ainda não recebeu despacho do TRT6 e do TRF5 aos requerimentos, apresentados em dezembro, que pleiteiam imediata aplicação da Lei 14.687/23 (art. 11, parágrafo único), após a rejeição do Veto 25, acerca dos Quintos e da VPNI de oficiais de Justiça. A demora dos tribunais suscita indicativo de que não cumprirão os dispositivos legais a tempo para a folha de janeiro.
O Sintrajuf-PE havia solicitado reunião com presidente do TRT6 e contatou assessoria, não ocorrendo em função da agenda em dezembro, recesso e férias da autoridade, e reuniu-se com o Diretor Geral do órgão, Wlademir Carvalho, para tratar acerca do tema. O Sindicato também vem buscando informações junto ao TRF5 e na JFPE no mesmo sentido.
Os indicativos são de que a decisão não ocorrerá a tempo de garantir a aplicação da lei em janeiro, remetendo-se para o próximo mês.
Alguns setores estão aguardando orientação superior sobre a devolução de valores, especialmente Quintos absorvidos em fevereiro de 2023, quando do reajuste de 6%. Mas, ainda que dúvida haja, a aplicação desse reajuste correspondente a parte do mês de dezembro (a partir do dia 23) e ao mês de janeiro, assim como a alteração do registro dos quintos, bem como a restituição da VONI, são medidas que já poderiam ter sido tomadas.
A imediata e correta aplicação dos dispositivos legais implica, primeiro, o afastamento de qualquer absorção/compensação de Quintos na folha de fevereiro próximo – quando incidirá a segunda parcela de 6% da reposição salarial –, segundo, o retorno da VPNI cortada de oficiais de justiça aposentados e alguns da ativa e extinção de qualquer procedimento com essa finalidade, e, terceiro, devolução com as correções legais dos valores cortados ou absorvidos.
O Sintrajuf-PE espera das administrações o mesmo esforço empreendido para implantação de benefícios à magistratura no final de dezembro, para não prorrogar por mais um mês o prejuízo que as medidas já causaram à categoria.
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O processo 97.0012418-5 teve o despacho publicado no Diário Oficial desta sexta (04). Diante da petição apresentada pelo escritório de advocacia solicitando a liberação das requisições de pagamento, o juiz da 3ª vara despachou concedendo a liberação dos valores inscritos nos requisitórios