O Sintrajuf-PE ainda não recebeu despacho do TRT6 e do TRF5 aos requerimentos, apresentados em dezembro, que pleiteiam imediata aplicação da Lei 14.687/23 (art. 11, parágrafo único), após a rejeição do Veto 25, acerca dos Quintos e da VPNI de oficiais de Justiça. A demora dos tribunais suscita indicativo de que não cumprirão os dispositivos legais a tempo para a folha de janeiro.
O Sintrajuf-PE havia solicitado reunião com presidente do TRT6 e contatou assessoria, não ocorrendo em função da agenda em dezembro, recesso e férias da autoridade, e reuniu-se com o Diretor Geral do órgão, Wlademir Carvalho, para tratar acerca do tema. O Sindicato também vem buscando informações junto ao TRF5 e na JFPE no mesmo sentido.
Os indicativos são de que a decisão não ocorrerá a tempo de garantir a aplicação da lei em janeiro, remetendo-se para o próximo mês.
Alguns setores estão aguardando orientação superior sobre a devolução de valores, especialmente Quintos absorvidos em fevereiro de 2023, quando do reajuste de 6%. Mas, ainda que dúvida haja, a aplicação desse reajuste correspondente a parte do mês de dezembro (a partir do dia 23) e ao mês de janeiro, assim como a alteração do registro dos quintos, bem como a restituição da VONI, são medidas que já poderiam ter sido tomadas.
A imediata e correta aplicação dos dispositivos legais implica, primeiro, o afastamento de qualquer absorção/compensação de Quintos na folha de fevereiro próximo – quando incidirá a segunda parcela de 6% da reposição salarial –, segundo, o retorno da VPNI cortada de oficiais de justiça aposentados e alguns da ativa e extinção de qualquer procedimento com essa finalidade, e, terceiro, devolução com as correções legais dos valores cortados ou absorvidos.
O Sintrajuf-PE espera das administrações o mesmo esforço empreendido para implantação de benefícios à magistratura no final de dezembro, para não prorrogar por mais um mês o prejuízo que as medidas já causaram à categoria.
Ação sobre abono de permanência (1/3 de férias)
O Sintrajuf-PE vai entrar com uma ação coletiva para a inclusão do Abono de Permanência na base de cálculo do 1/3 de férias. A administração pública vem realizando descontos equivocadamente, dando um caráter transitório e indenizatório ao abono.
Teto de Gasto Público (EC 95) será aprofundado, se for aprovada a PEC 186/19
O Teto de Gasto Público, previsto na Emenda Constitucional 95 para durar por até 20 anos, será aprofundado, se for aprovada a PEC 186/19, que inclui no texto da Constituição Federal os artigos 167-A e 167-B, com o objetivo de suspender aumento de gasto e autorizar corte de direitos de servidores
Inscrições para o concurso de fotografia do Sintrajuf-PE vão até o dia 30 de novembro
Podem participar do concurso servidores sindicalizados e não sindicalizados, requisitados, terceirizados e estagiários da Justiça Eleitoral, Federal, do Trabalho ou Militar da União. As inscrições estão abertas até o dia 30 de novembro