O Sintrajuf-PE ainda não recebeu despacho do TRT6 e do TRF5 aos requerimentos, apresentados em dezembro, que pleiteiam imediata aplicação da Lei 14.687/23 (art. 11, parágrafo único), após a rejeição do Veto 25, acerca dos Quintos e da VPNI de oficiais de Justiça. A demora dos tribunais suscita indicativo de que não cumprirão os dispositivos legais a tempo para a folha de janeiro.
O Sintrajuf-PE havia solicitado reunião com presidente do TRT6 e contatou assessoria, não ocorrendo em função da agenda em dezembro, recesso e férias da autoridade, e reuniu-se com o Diretor Geral do órgão, Wlademir Carvalho, para tratar acerca do tema. O Sindicato também vem buscando informações junto ao TRF5 e na JFPE no mesmo sentido.
Os indicativos são de que a decisão não ocorrerá a tempo de garantir a aplicação da lei em janeiro, remetendo-se para o próximo mês.
Alguns setores estão aguardando orientação superior sobre a devolução de valores, especialmente Quintos absorvidos em fevereiro de 2023, quando do reajuste de 6%. Mas, ainda que dúvida haja, a aplicação desse reajuste correspondente a parte do mês de dezembro (a partir do dia 23) e ao mês de janeiro, assim como a alteração do registro dos quintos, bem como a restituição da VONI, são medidas que já poderiam ter sido tomadas.
A imediata e correta aplicação dos dispositivos legais implica, primeiro, o afastamento de qualquer absorção/compensação de Quintos na folha de fevereiro próximo – quando incidirá a segunda parcela de 6% da reposição salarial –, segundo, o retorno da VPNI cortada de oficiais de justiça aposentados e alguns da ativa e extinção de qualquer procedimento com essa finalidade, e, terceiro, devolução com as correções legais dos valores cortados ou absorvidos.
O Sintrajuf-PE espera das administrações o mesmo esforço empreendido para implantação de benefícios à magistratura no final de dezembro, para não prorrogar por mais um mês o prejuízo que as medidas já causaram à categoria.
CNJ prorroga prazos de processos físicos e medidas de proteção
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou na última sexta-feira (22) a Portaria 79/2020, que prorroga os prazos das diretrizes para a atuação do Poder Judiciário durante a pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19). As Resoluções 313, 314 e 318/2020 passam a vigorar até o dia 14 de junho.
Sintrajuf-PE mantém atuação em defesa da saúde dos oficiais de justiça na pandemia
Mesmo em meio à pandemia do Coronavírus (COVID-19), alguns profissionais do Judiciário mantêm-se firmes no cumprimento de suas atividades nas ruas. É o caso do oficial de justiça Joaquim Frazão, lotado na CEMAN da SJPE.
Consignados: Fenajufe articula inclusão em pauta e aprovação do PL 987/20
a Fenajufe protocolou ofícios junto à Câmara articulando inclusão em pauta e atuação pela aprovação do Projeto de Lei 987/20 sobre a suspensão dos descontos nos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações ou benefícios de valores referentes a empréstimos consignados contratados.