O Sintrajuf-PE ainda não recebeu despacho do TRT6 e do TRF5 aos requerimentos, apresentados em dezembro, que pleiteiam imediata aplicação da Lei 14.687/23 (art. 11, parágrafo único), após a rejeição do Veto 25, acerca dos Quintos e da VPNI de oficiais de Justiça. A demora dos tribunais suscita indicativo de que não cumprirão os dispositivos legais a tempo para a folha de janeiro.
O Sintrajuf-PE havia solicitado reunião com presidente do TRT6 e contatou assessoria, não ocorrendo em função da agenda em dezembro, recesso e férias da autoridade, e reuniu-se com o Diretor Geral do órgão, Wlademir Carvalho, para tratar acerca do tema. O Sindicato também vem buscando informações junto ao TRF5 e na JFPE no mesmo sentido.
Os indicativos são de que a decisão não ocorrerá a tempo de garantir a aplicação da lei em janeiro, remetendo-se para o próximo mês.
Alguns setores estão aguardando orientação superior sobre a devolução de valores, especialmente Quintos absorvidos em fevereiro de 2023, quando do reajuste de 6%. Mas, ainda que dúvida haja, a aplicação desse reajuste correspondente a parte do mês de dezembro (a partir do dia 23) e ao mês de janeiro, assim como a alteração do registro dos quintos, bem como a restituição da VONI, são medidas que já poderiam ter sido tomadas.
A imediata e correta aplicação dos dispositivos legais implica, primeiro, o afastamento de qualquer absorção/compensação de Quintos na folha de fevereiro próximo – quando incidirá a segunda parcela de 6% da reposição salarial –, segundo, o retorno da VPNI cortada de oficiais de justiça aposentados e alguns da ativa e extinção de qualquer procedimento com essa finalidade, e, terceiro, devolução com as correções legais dos valores cortados ou absorvidos.
O Sintrajuf-PE espera das administrações o mesmo esforço empreendido para implantação de benefícios à magistratura no final de dezembro, para não prorrogar por mais um mês o prejuízo que as medidas já causaram à categoria.
Sintrajuf-PE notificado de derrota e sucumbência na ação sobre retroativo do PCS 2016
O Sintrajuf-PE foi informado que, na ação relativa à data de pagamento do PCS 2016 - Lei 13.317/2016 (Processo: 0809175-76.2016.4.05.8300), foi prolatada decisão final pelo STJ, egando provimento aos recursos interpostos (Recurso Especial e Agravo interno) e mantendo o acórdão do TRF5
Sintrajuf-PE convoca categoria a pressionar por supressão de gatilhos do arcabouço fiscal
O “Arcabouço fiscal” Projeto de Lei Complementar (PLP) 93/2023, novo regime fiscal que substitui o “Teto de Gastos” Emenda Constitucional (EC) 95 como mecanismo de controle do endividamento da União, após votação com emendas no Senado, deverá ser votado na Câmara ainda esta semana.
Núcleo sindical de Agentes de Polícia Judicial se reúne nesta quarta-feira
O Núcleo do Sintrajuf-PE de Agentes de Polícia Judicial se reunirá na sede do Sindicato, nesta quarta-feira (05), às 19h, para debater assuntos do segmento. Convocada pela coordenação do Núcleo, o encontro contará com participação do advogado Rudi Cassel.