Em uma virada histórica, a partir da mobilização das entidades sindicais representativas dos servidores públicos do Poder Judiciário da União, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial a itens das Leis 14.687/2023. Para o advogado Rudi Cassel, que atuou pelo escritório em várias demandas e consultorias sobre os direitos em discussão, “trata-se de uma vitória fundamental, porque com a derrubada dos vetos, garante-se o pagamento da VPNI de quintos incorporados entre 1998 e 2001 para os servidores que incorporaram a parcela derivada de função comissionada, sem absorção pelos reajustes. Em paralelo, ratificou-se a legalidade da incorporação da VNPI de quintos por Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, há vários anos em disputa no Tribunal de Contas da União, com risco de redução remuneratória”.
Derivadas de emenda parlamentar no Projeto de Lei 2342/2022, as conquistas de agora também preservam o adicional de qualificação dos técnicos que tiveram a carreira reposicionada para nível superior, transformando tais parcelas em vantagem pessoal. A vitória somente foi possível pela articulação intensa do Sintrajuf/PE e demais entidades sindicais.
Agora, o Sintrajuf-PE pedirá ao TRT6, que cortou os pagamentos da VPNI com a GAE dos oficiais, a volta da incorporação e o retroativo, assim como atuará no processo judicial para obter o reconhecimento superveniente dos pedidos. Paralelamente, pedirá o restabelecimento da VPNI de quintos de 1998 a 2001 indevidamente compensada com o último reajuste.
Os servidores interessados em fazer parte dessa luta devem se filiar!
Jurídico do Sintrajuf-PE
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O Sintrajuf/PE está com inscrições abertas para os servidores filiados que queiram participar da caravana a Brasília para as atividades do dia 13 de setembro. A mobilização é em defesa da data-base, às 14h, em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF). Saiba mais!
Fenajufe: Nota Pública sobre o reajuste dos magistrados
A Fenajufe e Ministério Público da União – Fenajufe – vem a público esclarecer que a decisão do Supremo Tribunal Federal de enviar o Projeto de Lei de reajuste salarial de 16,38% para juízes, desembargadores e ministros, nada tem a ver com os servidores do Judiciário Federal.
Assembleia na Justiça Federal sobre horário de trabalho
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