Em uma virada histórica, a partir da mobilização das entidades sindicais representativas dos servidores públicos do Poder Judiciário da União, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial a itens das Leis 14.687/2023. Para o advogado Rudi Cassel, que atuou pelo escritório em várias demandas e consultorias sobre os direitos em discussão, “trata-se de uma vitória fundamental, porque com a derrubada dos vetos, garante-se o pagamento da VPNI de quintos incorporados entre 1998 e 2001 para os servidores que incorporaram a parcela derivada de função comissionada, sem absorção pelos reajustes. Em paralelo, ratificou-se a legalidade da incorporação da VNPI de quintos por Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, há vários anos em disputa no Tribunal de Contas da União, com risco de redução remuneratória”.
Derivadas de emenda parlamentar no Projeto de Lei 2342/2022, as conquistas de agora também preservam o adicional de qualificação dos técnicos que tiveram a carreira reposicionada para nível superior, transformando tais parcelas em vantagem pessoal. A vitória somente foi possível pela articulação intensa do Sintrajuf/PE e demais entidades sindicais.
Agora, o Sintrajuf-PE pedirá ao TRT6, que cortou os pagamentos da VPNI com a GAE dos oficiais, a volta da incorporação e o retroativo, assim como atuará no processo judicial para obter o reconhecimento superveniente dos pedidos. Paralelamente, pedirá o restabelecimento da VPNI de quintos de 1998 a 2001 indevidamente compensada com o último reajuste.
Os servidores interessados em fazer parte dessa luta devem se filiar!
Jurídico do Sintrajuf-PE
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Assine você também o abaixo-assinado pela manutenção dos Quintos
A qualquer momento antes da data prevista em pauta – 26 de setembro – o Supremo Tribunal Federal poderá concluir a análise do RE 638.115 – que trata da parcela dos quintos incorporada entre abril de 1998 e junho de 2001.
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