Em uma virada histórica, a partir da mobilização das entidades sindicais representativas dos servidores públicos do Poder Judiciário da União, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial a itens das Leis 14.687/2023. Para o advogado Rudi Cassel, que atuou pelo escritório em várias demandas e consultorias sobre os direitos em discussão, “trata-se de uma vitória fundamental, porque com a derrubada dos vetos, garante-se o pagamento da VPNI de quintos incorporados entre 1998 e 2001 para os servidores que incorporaram a parcela derivada de função comissionada, sem absorção pelos reajustes. Em paralelo, ratificou-se a legalidade da incorporação da VNPI de quintos por Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, há vários anos em disputa no Tribunal de Contas da União, com risco de redução remuneratória”.
Derivadas de emenda parlamentar no Projeto de Lei 2342/2022, as conquistas de agora também preservam o adicional de qualificação dos técnicos que tiveram a carreira reposicionada para nível superior, transformando tais parcelas em vantagem pessoal. A vitória somente foi possível pela articulação intensa do Sintrajuf/PE e demais entidades sindicais.
Agora, o Sintrajuf-PE pedirá ao TRT6, que cortou os pagamentos da VPNI com a GAE dos oficiais, a volta da incorporação e o retroativo, assim como atuará no processo judicial para obter o reconhecimento superveniente dos pedidos. Paralelamente, pedirá o restabelecimento da VPNI de quintos de 1998 a 2001 indevidamente compensada com o último reajuste.
Os servidores interessados em fazer parte dessa luta devem se filiar!
Jurídico do Sintrajuf-PE
Câmara aprova projeto que congela salários de servidores a pedido do Governo
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Sintrajuf-PE convoca categoria para mobilização virtual contra congelamento salarial
Alertamos a categoria para a necessidade de MOBILIZAÇÃO VIRTUAL sobre Projeto de Lei 39/2019, que está em debate nesta terça-feira (05) na Câmara Federal, sob regime de urgência, e pode ser votado HOJE. O PL foi aprovado no Senado no sábado à noite e prevê auxílio financeiro e estados e municípios.
STF reconhece COVID-19 como acidente de trabalho
Pouco mais de um mês após ser criada a medida provisória 927/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu em liminar que o fato de o trabalhador ser contaminado por COVID-19 é considerado como doença ocupacional, o que, por sua vez, equipara-se a acidente de trabalho.