O Sintrajuf-PE voltou a se reunir com o senador Humberto Costa (PT-PE) para tratar dos Vetos 25 e 10, referentes à manutenção dos Quintos, VPNI cumulativa com a GAE e Adicional de Qualificação de 5% para quem já recebe. Os vetos estão na pauta e podem ser apreciados na sessão conjunta do Congresso Nacional nesta quinta-feira (14).
O Sintrajuf-PE foi representado por Manoel Gérson, Jacqueline Albuquerque, Felipe Santos e Leonardo Moura.
Os dirigentes destacaram os impactos que as questões implicadas nos vetos trazem para a categoria, ressaltando que a rejeição dos vetos não criará despesas e sua manutenção significará cortar direitos já percebidos por servidores e devolver valores ao orçamento do Judiciário para dispor como bem entender.
O senador Humberto Costa ouviu os argumentos, colocando-se para diálogo, e informou que haverá reunião de lideranças nesta terça-feira (12), hoje, quando serão definidos os posicionamentos frente a cada veto ou blocos.
O Sintrajuf-PE havia estado com o senador em Brasília e abordado o tema e estará representado em Brasília esta semana para novo esforço conjunto com a Fenajufe e outros sindicatos em busca da derrubada desses vetos e outras pautas.
Ajude a pressionar enviando e-mails para os parlamentares usando o link da Fenajufe: www.fenajufe.org.br/derrubavetos.html
Juiz determina desmembramento na execução do processo do auxílio-creche
No dia 09 de maio o juiz da Vara em que se encontra o processo que solicita a devolução dos valores descontados indevidamente a título de auxílio-creche proferiu decisão determinando o desmembramento da execução em grupo de no máximo dez servidores.
Servidores do JEF discutem estacionamento e outras questões em reunião com direção do Sintrajuf-PE
Greve Geral, estacionamento, remoção das Varas para o prédio da Justiça Federal no Jiquiá e ação judicial sobre a GAJ foram temas do encontro ocorrido na quarta-feira (08), no Juizado Especial Federal (JEF), na Dantas Barreto.
Associação de Juízes pela Democracia divulga nota contra a reforma da previdência
A constituição de 1988 previu, nos artigos 194 e seguintes, um sistema solidário de proteção social de trabalhadoras/es contra os eventos que importam vulnerabilidade social como a velhice, a doença, o desemprego.