O Sintrajuf-PE voltou a se reunir com o senador Humberto Costa (PT-PE) para tratar dos Vetos 25 e 10, referentes à manutenção dos Quintos, VPNI cumulativa com a GAE e Adicional de Qualificação de 5% para quem já recebe. Os vetos estão na pauta e podem ser apreciados na sessão conjunta do Congresso Nacional nesta quinta-feira (14).
O Sintrajuf-PE foi representado por Manoel Gérson, Jacqueline Albuquerque, Felipe Santos e Leonardo Moura.
Os dirigentes destacaram os impactos que as questões implicadas nos vetos trazem para a categoria, ressaltando que a rejeição dos vetos não criará despesas e sua manutenção significará cortar direitos já percebidos por servidores e devolver valores ao orçamento do Judiciário para dispor como bem entender.
O senador Humberto Costa ouviu os argumentos, colocando-se para diálogo, e informou que haverá reunião de lideranças nesta terça-feira (12), hoje, quando serão definidos os posicionamentos frente a cada veto ou blocos.
O Sintrajuf-PE havia estado com o senador em Brasília e abordado o tema e estará representado em Brasília esta semana para novo esforço conjunto com a Fenajufe e outros sindicatos em busca da derrubada desses vetos e outras pautas.
Ajude a pressionar enviando e-mails para os parlamentares usando o link da Fenajufe: www.fenajufe.org.br/derrubavetos.html
Artigo: O servidor como alvo do pacote fiscal do governo Bolsonaro
O governo Bolsonaro, por intermédio de seu líder no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), apresentou conjunto de 3 propostas de emenda à Constituição (PEC)
Reforma da Previdência é promulgada nesta terça (12)
O Congresso Nacional promove sessão solene nesta terça-feira (12), às 10 horas, para promulgar a reforma da Previdência. Com a promulgação da reforma, as novas alíquotas de contribuição passam a valer sobre os salários de março de 2020.
Processo sobre diferença no auxílio alimentação tem sentença procedente em primeira instância
O processo nº 0812867-15.2018.4.05.8300, que trata das diferenças na implantação do auxílio alimentação e tramita na 12ª Vara Federal teve sentença de primeira instância procedente.