O Sintrajuf-PE convida a categoria para discutir e deliberar sobre a reforma de seu estatuto. A ideia central é modernizar, atualizando regras sobre funcionamento e administração, uso de ferramentas tecnológicas para assembleias e sindicalização. São também ideias reformular o corpo diretivo, em uma mudança político-cultural de superação do presidencialismo por formas mais colegiadas de direção e de descentralização da representação para os locais de trabalho.
O foco também está voltado para atualizar incorporando pastas temáticas como aposentados, saúde, opressões, que reflitam o estágio atual das lutas e regular melhor direitos dos filiados e prazos, encerrar polêmicas e riscos de casuísmos sobre direitos à participação em assembleias.
O texto base para a discussão foi elaborado a partir de proposta da comissão eleita para tal e ficará disponível até o dia 26 de janeiro, ficando convocada assembleia geral para discussão e aprovação do texto final para o dia 1º de fevereiro de 2024.
Acesse o texto no anexo abaixo.
Envie propostas para o e-mail: estatuto@sintrajufpe.org.br
O estatuto atual pode ser acessado aqui: https://www.sintrajufpe.org.br/sintrajuf/institucional/
Documentos anexos na notícia:
Câmara aprova projeto que congela salários de servidores a pedido do Governo
A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (5) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/20, do Senado, que promete destinação de ajuda financeira aos estados e os municípios em razão da pandemia de COVID-19.
Sintrajuf-PE convoca categoria para mobilização virtual contra congelamento salarial
Alertamos a categoria para a necessidade de MOBILIZAÇÃO VIRTUAL sobre Projeto de Lei 39/2019, que está em debate nesta terça-feira (05) na Câmara Federal, sob regime de urgência, e pode ser votado HOJE. O PL foi aprovado no Senado no sábado à noite e prevê auxílio financeiro e estados e municípios.
STF reconhece COVID-19 como acidente de trabalho
Pouco mais de um mês após ser criada a medida provisória 927/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu em liminar que o fato de o trabalhador ser contaminado por COVID-19 é considerado como doença ocupacional, o que, por sua vez, equipara-se a acidente de trabalho.