O Sintrajuf-PE convida a categoria para discutir e deliberar sobre a reforma de seu estatuto. A ideia central é modernizar, atualizando regras sobre funcionamento e administração, uso de ferramentas tecnológicas para assembleias e sindicalização. São também ideias reformular o corpo diretivo, em uma mudança político-cultural de superação do presidencialismo por formas mais colegiadas de direção e de descentralização da representação para os locais de trabalho.
O foco também está voltado para atualizar incorporando pastas temáticas como aposentados, saúde, opressões, que reflitam o estágio atual das lutas e regular melhor direitos dos filiados e prazos, encerrar polêmicas e riscos de casuísmos sobre direitos à participação em assembleias.
O texto base para a discussão foi elaborado a partir de proposta da comissão eleita para tal e ficará disponível até o dia 26 de janeiro, ficando convocada assembleia geral para discussão e aprovação do texto final para o dia 1º de fevereiro de 2024.
Acesse o texto no anexo abaixo.
Envie propostas para o e-mail: estatuto@sintrajufpe.org.br
O estatuto atual pode ser acessado aqui: https://www.sintrajufpe.org.br/sintrajuf/institucional/
Documentos anexos na notícia:
Assessoria jurídica do Sintrajuf-PE fala sobre a revisão geral anual
A revisão geral anual da remuneração, sob o olhar da Justiça, é um dos temas mais relevantes inerentes aos direitos do servidor público.
Mais um passo para a reposição salarial. STF enviou PL ao Congresso
O Supremo Tribunal Federal (STF) encaminhou, ontem (08), ao Congresso Nacional os projetos de reajustes da remuneração dos servidores e dos magistrados. Os avanços provam que a luta vale a pena e é necessária! Vamos juntos até a aprovação final.
STF pauta ADI’s contra a Reforma da Previdência. Sintrajuf-PE segue nessa luta!
O Supremo Tribunal Federal (STF) surpreendendo a todos e retornou à pauta virtual do Pleno todas as ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) contra a Emenda Constitucional (EC) 103/2019 – a famigerada Reforma da Previdência – nas listas 373-2022 e 374-2022 do relator, Luís Roberto Barroso.