O Sintrajuf-PE convida a categoria para discutir e deliberar sobre a reforma de seu estatuto. A ideia central é modernizar, atualizando regras sobre funcionamento e administração, uso de ferramentas tecnológicas para assembleias e sindicalização. São também ideias reformular o corpo diretivo, em uma mudança político-cultural de superação do presidencialismo por formas mais colegiadas de direção e de descentralização da representação para os locais de trabalho.
O foco também está voltado para atualizar incorporando pastas temáticas como aposentados, saúde, opressões, que reflitam o estágio atual das lutas e regular melhor direitos dos filiados e prazos, encerrar polêmicas e riscos de casuísmos sobre direitos à participação em assembleias.
O texto base para a discussão foi elaborado a partir de proposta da comissão eleita para tal e ficará disponível até o dia 26 de janeiro, ficando convocada assembleia geral para discussão e aprovação do texto final para o dia 1º de fevereiro de 2024.
Acesse o texto no anexo abaixo.
Envie propostas para o e-mail: estatuto@sintrajufpe.org.br
O estatuto atual pode ser acessado aqui: https://www.sintrajufpe.org.br/sintrajuf/institucional/
Documentos anexos na notícia:
Ações da GAJ: Processo da(o)s Servidore(a)s da JF está na pauta do dia 13/12!
Para contemplar a integralidade da categoria, o Sintrajuf-PE possui três Mandados de Segurança que buscam considerar a Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) como vencimento.
Mobilização pede suspensão da PEC dos Quinquênios no Senado
O Senado Federal prepara um golpe pesado contra servidoras e servidores do PJU e MPU: está na pauta desta quarta-feira (30) a votação da PEC dos Quinquênios (63/2013), que contempla apenas magistrados e integrantes do Ministério Público com o quinquênio — acréscimo de 5% nos salários a cada 5 anos
Migração para previdência complementar – vantagens e desvantagens para uma decisão individual
No dia 27 de outubro de 2022 foi publicada a Lei 14.463, de 2022, resultado da conversão da Medida Provisória nº 1.119, de 2022, que prevê a migração para a previdência complementar dos servidores federais que ingressaram no serviço público antes da correspondente instituição do Regime de Previdênci