O Sintrajuf-PE convida a categoria para discutir e deliberar sobre a reforma de seu estatuto. A ideia central é modernizar, atualizando regras sobre funcionamento e administração, uso de ferramentas tecnológicas para assembleias e sindicalização. São também ideias reformular o corpo diretivo, em uma mudança político-cultural de superação do presidencialismo por formas mais colegiadas de direção e de descentralização da representação para os locais de trabalho.
O foco também está voltado para atualizar incorporando pastas temáticas como aposentados, saúde, opressões, que reflitam o estágio atual das lutas e regular melhor direitos dos filiados e prazos, encerrar polêmicas e riscos de casuísmos sobre direitos à participação em assembleias.
O texto base para a discussão foi elaborado a partir de proposta da comissão eleita para tal e ficará disponível até o dia 26 de janeiro, ficando convocada assembleia geral para discussão e aprovação do texto final para o dia 1º de fevereiro de 2024.
Acesse o texto no anexo abaixo.
Envie propostas para o e-mail: estatuto@sintrajufpe.org.br
O estatuto atual pode ser acessado aqui: https://www.sintrajufpe.org.br/sintrajuf/institucional/
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf-PE visita servidora(e)s dos cartórios e central de atendimento ao eleitor de Camaragibe
O Sintrajuf-PE segue visitando cartórios eleitorais da RMR e Interior e chegará novamente às varas federais e trabalhistas. Na manhã desta quarta-feira (05), o presidente da entidade, Manoel Gérson esteve nos cartórios e na central de atendimento ao eleitor de Camaragibe.
Caso Miguel: conceito de racismo estrutural motiva decisão histórica do TST
Uma decisão histórica por se basear no conceito de “racismo estrutural”. Assim foi definida pelos ministros da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a condenação de Sergio Hacker Corte Real e Sari Mariana Costa Gaspar.
Sintrajuf-PE notificado de derrota e sucumbência na ação sobre retroativo do PCS 2016
O Sintrajuf-PE foi informado que, na ação relativa à data de pagamento do PCS 2016 - Lei 13.317/2016 (Processo: 0809175-76.2016.4.05.8300), foi prolatada decisão final pelo STJ, egando provimento aos recursos interpostos (Recurso Especial e Agravo interno) e mantendo o acórdão do TRF5