O Sintrajuf-PE segue atento à discussão dos Vetos 10 e 25 na sessão conjunta do Congresso Nacional prevista para o dia 23 de novembro. Grande parte da diretoria – e da categoria, em todo o País – estará participando da XXIII Plenária Nacional da Fenajufe, mas os esforços em busca de apoio à derrubada dos vetos seguem no contato com parlamentares e assessorias.
Você pode ajudar. Continua válido o envio de e-mails para parlamentares simplificado através de link disponibilizado pela Fenajufe: https://www.fenajufe.org.br/derrubavetos.html
A votação deveria ter ocorrido na sessão anterior, mas por falta de acordo e clareza sobre a efetiva rejeição dos Vetos 10 e 25, comemoramos o adiamento da sessão.
Segundo acordo entre os líderes partidários, a análise de 33 vetos presidenciais deve ocorrer no dia 23 de novembro. O acordo prevê a apreciação dos vetos como o do arcabouço fiscal, do Carf [Conselho Administrativo de Recursos Fiscais] e do Marco Temporal das Terras Indígenas.
>> Relembre
Os vetos 10 e 25 tratam de direitos adquiridos pela categoria e sua derrubada garantirá a manutenção da remuneração de centenas de colegas, evitará redução salarial para outros e garantirá a reposição salarial para todos!
O Sintrajuf-PE segue na luta contra a retirada de direitos das parcelas das categorias afetadas pela absorção dos Quintos, da VPNI/GAE e que podem ser afetadas no AQ5%.
Direção discute questões administrativas e político-sindicais em reunião
A diretoria realizou sua reunião ordinária mensal na terça-feira passada, dia 29 de outubro, na sede do Sintrajuf-PE, para tratar de assuntos administrativos e político-sindicais que são objeto de atenção da categoria neste momento.
Direção do Sindicato repudia declaração a favor da ditadura
A Direção do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal de Pernambuco-SINTRAJUF/PE, gestão DEMOCRACIA, UNIÃO E LUTA, vem manifestar o mais duro repúdio às ameaças à Democracia vindas do governo Bolsonaro.
Sindicato fecha nos dias 31/10 e 1º/11
O Sintrajuf-PE estará fechado nos dias 31 de outubro e 1º de novembro em virtude dos feriados do Dia do Servidor Público, transferido do dia 28, e do feriado previsto na Lei n.º 5.010/1966 para todo o Judiciário Federal e Tribunais Superiores.