SOLIDARIEDADE 6 de Junho de 2018 - Por SINTRAJUF/PE

Nota do Sintrajuf/PE em apoio à servidora do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Sayonara Freire de Andrade

O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal em Pernambuco – SINTRAJUF/PE, ao tomar conhecimento do abuso ocorrido na demissão da servidora do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Sayonara Freire de Andrade, ocorrida em outubro de 2017, vem a público demonstrar repúdio a toda perseguição pela qual a trabalhadora vem passando desde o ano de 2011, sendo demitida com alegação de abandono de cargo, tendo sido dito que a mesma não entregava folhas de frequência há cinco anos. 

 

Vale salientar que tal servidora, em seus 19 anos de serviços prestados à Instituição, sempre foi elogiada pelas suas chefias como servidora exemplar, aprovada em avaliação de desempenho com louvor, representado a instituição, mesmo fora dela, em diversos eventos e órgãos.

 

Porém, após denunciar em 2011 a humilhação sofrida no ambiente de trabalho, passou a ser vítima de profunda e intensa perseguição, tendo chegado a responder a diversos processos - hoje totalizando oito (08), dentre eles, crimes, cíveis e administrativos. 

A servidora venceu legalmente quase todos os processos que o membro do MPPE colocou em seu desfavor, inclusive em grau de recurso perante o TJPE, por unanimidade. Outros ainda se encontram em andamento.

 

Diante de tão grave situação, a servidora passou a sofrer de depressão, estresse pós-traumático e diversas outras doenças físicas, comprovadas por diversos médicos, inclusive da junta oficial, como consequência dos abalos sofridos e lutas diárias para responder tantos processos repetidas vezes, enfrentar a perseguição e buscar que a justiça seja aplicada. 

 

Mesmo assim, a servidora foi demitida durante vigência de licença médica para tratamento da depressão. 

 

Por tudo aqui narrado, a direção do SINTRAJUF/PE ratifica todo o apoio e solidariedade a Sayonara Freire de Andrade no intuito de ver cessada tão grave perseguição a que a mesma vem sendo submetida, bem como sua imediata reintegração ao trabalho, como forma de restabelecer o direito legitimamente constituído por concurso público ao qual a manutenção da perda do cargo nessas circunstâncias demonstra um frontal ataque, assim como o respeito à dignidade da pessoa humana e aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública.